Negócio Desfeito - Devolução Dos Cheques

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por rviriato, 14 de Maio de 2012.

  1. rviriato

    rviriato Membro Pleno

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    Bom dia, senhores. Recorro mais uma vez ao auxílio dos colegas, desta vez no seguinte caso:

    "A" realizou contrato com "B", a fim de adquirir uma unidade empresarial, onde funcionava curso, consistindo o contrato na aquisição de móveis, equipamentos e alunos matriculados da unidade. O pagamento seria realizado mediante alguns cheques pré de um terceiro, "C".

    Ocorre, porém, que "A" não conseguiu cumprir com o pagamento, razão pela qual "B" retirou todos os seus alunos, equipamentos e móveis, levando-os para outra unidade, desfazendo-se assim o contrato. Como o contrato de locação foi encerrado, "A" alugou a sala pessoalmente (sem qualquer vínculo com "B" ou sua unidade) e iniciou novo curso ali.

    O problema é que "B" se nega a devolver os cheques que estão em seu poder. "C" necessita que os cheques sejam devolvidos logo e "A" não consegue reavê-los.

    Enfim, a pergunta é: qual o procedimento adequado para que os cheques sejam devolvidos para "A" ou mesmo cancelados, já que o contrato inicial foi desfeito e nenhum equipamento, móvel ou aluno permaneceu com "A"?


    Já agradeço a certa ajuda que virá dos colegas.
  2. GONCALO

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    Já pensou na possibilidade de fazer uma detalhada Notificação Extrajudicial, via Cartório de Registro de Títulos e Documentos, de "A" + "C" contra "B", expondo o desfazimento tácito do negocio, dando-lhe cognição da sustação dos cheques e solicitando-lhe sua devolução aos signatários, no prazo máximo de 24 (48-72) horas, pena de responder judicialmente pela retenção indevida dos títulos?
    O custo é insignificante, a notificação é uma questão de dias, e "A" terá em mãos um valioso documento.
  3. rviriato

    rviriato Membro Pleno

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    Bom dia, GONCALO. Puxa, não havia pensado nisso. É uma ótima possibilidade. Muito obrigado pela valiosa ajuda. :)


    De qualquer forma, após a notificação extrajudicial sugerida, qual seria a medida judicial cabível, caso os cheques não sejam devolvidos???

    E tem mais senhores: esqueci de dizer que é quase certo que os cheques já estejam nas mãos de terceiros...

    O que sugerem?
  4. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Erro, artifício, ardil, que se usa contra alguém para obter uma vantagem ilícita tem um nome que todo mundo - especialmente os praticantes - entende: Estelionato.
    Se "A" vendeu, desfez a venda, retomou os bens e reteve indevidamente os cheques...
    Pode ser que uma rápida pesquisa do nome de "A" no site do TJSP e/ou do CNJ possa trazer informações valiosas para a fase processual.
    Então, se nada constar em detrimento de "A" nos registros judiciais, haverá um bom prognósticos que ele faça a devolução dos títulos indevidamente retidos.
    Se "A" for frequentador assíduo do polo passivo de ações judiciais, talvez se possa acrescentar a coleção uma Obrigação de Fazer C/C com Perdas e Danos...
  5. tiagod

    tiagod Membro Pleno

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    Não caberia também uma Busca e Apreensão destes cheques? Caso os cheques não estejam mais em poder do vendendor, aí poderia buscar indenização por perdas e danos...
  6. rviriato

    rviriato Membro Pleno

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    Como sempre, os colegas apresentam informações valiosas. Obrigado, GONCALO e Thiago_RS. Interessante realmente pensar na possibilidade da busca e apreensão.

    Andei fazendo umas pesquisas também e encontrei uma tal "Ação de Anulação e Substituição de Títulos ao Portador" (procedimento especial - CPC Art. 907 e seguintes). Seria cabível a citada ação? O art. 24, p.ú. da lei 7357/85 (lei do cheque) diz que são observadas "as disposições relativas à anulação e substituição de títulos ao portador, no que for aplicável" nos casos de perda, extravio, furto, roubo ou apropriação indébita do cheque.

    Há alguma vantagem em utilizar a mencionada ação? Os colegas conhecem o procedimento dessa ação?

    E vamos discutindo que é assim que se aprende muito....


    Obrigado, senhores.
  7. tiagod

    tiagod Membro Pleno

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    Perfeito... Cabe a ação de reivindicação do título injustamente retido, conforme previsto no art. 907, inciso I.
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