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Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por douglas.moreno, 10 de Maio de 2012.

  1. douglas.moreno

    douglas.moreno Em análise

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    Amigos, Boa noite!

    Se determinado banco faz uma cobrança indevida de 10 parcelas de um cliente, mas ao tempo da entrada da inicial só havia comprovado um pagamento e os demais comprovantes não foram apresentados na instrução e julgamento, qual é o meio mais válido para tentar fazer com que se reconheça os danos materiais e morais dessas nove parcelas restantes?

    Já há sentença reconhecendo a inexistencia do contrato e condenando ao pagamento de uma parcela. O art. 33 da lei 9099 diz que todas as provas serão produzidas na audiencia de instrução e julgamento, só que isso não foi feito.

    Provavelmente terei de entrar com outra ação após o trânsito e julgado desta, mas mesmo assim entrei com um embargo de declaração, pois havia pedido na inicial o pagamento dessa primeira e todas as que o autor pagasse até a solução do litígio.

    Dêem sua opinião!

    Obrigado!
  2. andersongama

    andersongama Em análise

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    Eu sinceramente não entendi o questionamento suscitado. O pagamento feito pelo banco era ou não válido? Havia ou não havia abuso de direitos? Porque o Juiz condenaria o seu cliente ao pagamento de uma parcela, se ele mesmo já considerou o contrato nulo? seu texto ficou um pouco confuso....
  3. juwiz

    juwiz Em análise

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    Acho que ele quis dizer que somente uma parcela foi devolvida em dobro, pois nas demais não foi possível provar no momento oportuno.

    Acho que só em outra ação amigo, facilitada pelo reconhecimento da inexistência de contrato da decisão. O direito não socorre aos que dormem. Boa sorte.
  4. douglas.moreno

    douglas.moreno Em análise

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    É exatamente o que o amigo abaixo disse.

    O contrato celebrado foi de 10 parcelas, na época da inicial só havia sido pago uma.

    Na instrução não foram apresentados os comprovantes das outras nove.
  5. Diego Emmanuel F. Pinheiro

    Diego Emmanuel F. Pinheiro Ex-advogado. Oficial da PMMG e investidor

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    Caro colega, o seu primeiro post foi dúbio e não deu para entender exatamente se você está advogando para o banco ou para o consumidor... a visão sobre o que você indaga muda de acordo com o ponto de onde se origina a projeção visual, isto é, se você está de um lado ou de outro da ação.

    É como um colega acima disse: você está pleiteando o quê exatamente? Qual o statu da ação neste momento? Você pediu o quê em seus Embargos?

    Realmente ficou um pouco difícil entender bem.

    Explique-nos melhor.

    Até mais.

    Cordialmente.
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