Como Provar A Inclusão Indevida Do Nome No Serasa E No Spc Após O Banco Solicitar Voluntariamente A

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por carlosrobgon, 28 de Março de 2012.

  1. carlosrobgon

    carlosrobgon Em análise

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    Como provar a inclusão indevida do nome no SERASA e no SPC após o banco solicitar voluntariamente a exclusão e baixa destes registros junto aos órgãos que gerenciam tais bancos de dados?

    Minha cunhada teve folhas de cheques furtadas do seu talão de cheque.

    A pessoa que furtou estas folhas falsificou a assinatura da mesma e emitiu vários cheques para pagar compras no comércio sem o conhecimento e autorização da minha cunhada.

    Alguns destes cheques foram compensados pelo banco o que ocasionou no estouro do limite de cheque especial de minha cunhada. E outros destes cheques foram devolvidos sem fundos.

    Por causa disto o Banco colocou o nome de minha cunhada no SPC e no SERASA.

    Mas, a minha cunhada mal orientada pelo seu "adevogado" não pegou uma certidão ou declaração do SPC e SERASA na época para provar tais inclusões indevidas.

    Na audiência de conciliação o Banco ofereceu a ela R$ 5 mil.

    O "adevogado" a orientou a não aceitar tal acordo.

    Ontem foi a Audiência de Instrução e Julgamento.

    O "adevogado" dela nem compareceu e substabeleceu para outro advogado ir na audiência.

    O juiz ficou com dó dela e extinguiu o processo sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 51, inciso II da lei 9099/95, alegando que seria necessária prova grafotécnica para provar que a assinatura nos cheques não era dela.

    Quanto a esta questão da perícia grafotécnica, isto é até tranquilo, pois houve instauração de Inquérito Policial, e foi feita perícia nos cheques.

    O problema é que na época do problema a minha cunahda não foi no SPC (CDL) nem no SERASA pegar uma certidão ou declaração que comprovasse tais registros. Mas temos certeza que houve tais registros já que ela foi fazer compras em lojas e estas se negaram a realizar a venda. Mas o juiz do JESP não aceitou produzir prova testemunhal quanto a tal fato, alegando que o objeto da prova não pode ser satisfeito com testemunhas.

    Então, gostaria de saber qual deve ser a forma de minha cunhada fazer para conseguir provar que seu nome foi inserido INDEVIDAMENTE por este banco no SERASA e no SPC, já que o banco voluntariamente já solicitou a baixa de tais registros.

    Ela foi no SPC (CDL) e no SERASA e eles se recusaram a fornecer tal certidão ou declaração de que o nome dela já esteve incluso em tais bancos de dados.

    Face a este quadro, gostaria que os colegas me esclarecessem as seguintes dúvidas:

    1ª) Seria cabível alguma forma de Ação Cautelar na Justiça Comum Cível com este intuito? Esta cautelar teria algum nome ou pode ser alguma inominada?

    2ª) E mais: é cabível cautelar no J.ESP Cível?

    3ª) E, por fim, se ela entrar com a cautelar na Justiça Comum e conseguir produzir a prova de que necessita, poderá entrar com a ação principal no JESP ou terá de impetrar a principal obrigatoriamente na Justiça Comum?
  2. Milton Levy de Souza

    Milton Levy de Souza Membro Pleno

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  3. Milton Levy de Souza

    Milton Levy de Souza Membro Pleno

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    BOA TARDE,DOUTOR;

    Acredito que seria possível entrar com HABEAS DATA ( Lei 9507-1997)..

    informando tudo o que foi aqui exposto.

    Observar o art.4o.,parágrafo 2o

    prestar atenção aos ditamos do artigo 13, inciso I

    artigo 20,I,e;

    Fraternalmente,
  4. carlosrobgon

    carlosrobgon Em análise

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    Dr. MIlton Levy de Souza.

    Muito obrigado pela atenção dispensada ao meu questionamento.

    Gostaria apenas de esclarecer com Vossa Excelência ou com algum outro membro do fórum que quiser participar da discussão esta questão do Habeas Data. Eu tinha pensando no Habeas Data. Mas o problema é que este só serve para consultar, excluir ou alterar um registro existente em banco de dados de caráter público. O problema é que o registro da minha cunhada no SPC e no SERASA não existe mais. Meu medo é que o Habeas DAta só sirva para registros que atualmente existam e não para registros que já foram apagados. O que vcs acham?
  5. fragoso

    fragoso Em análise

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    O HD serve.
    Mas você pode ajuizar um cautelar de produção de provas no juízo comum.
    Se for o caso, peça gratuidade de Justiça para a sua cunhada.
    Ele concederá e, em até 30 dias, vc ajuiza a principal.
    No JEC fica difícil por causa da complexidade da causa.
    Fora isso, vc disse que tem a prova técnica já produzida em sede criminal que será aceita.
    Ok?
  6. Lia Souza

    Lia Souza Membro Pleno

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    Bom dia, Arthur

    O habeas data não serve apenas para informar anotações atuais, mas as já baixadas também. Inclusive, interessante frisar que, o remédio processual correto é o HD; após a recusa do órgão, vale-se da cautelar. Do contrário, a cautelar será extinta por falta de interesse de agir.

    Encontrei essa jurisprudência sobre o tema:


    Acórdão nº 70021248083 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Sétima Câmara Cível, 11 de Outubro de 2007
    • APELAÇÃO CÍVEL. HABEAS DATA. ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO. SERASA. INFORMAÇÕES JÁ BAIXADAS. A garantia constitucional do habeas data, insculpida no artigo 5º, inciso LXXII, `a¿ e `b¿, da Magna Carta, que se presta ao conhecimento de informações ou retificação de dados constantes de registros ou bancos de dados de caráter público, não tem seu exercício limitado tão-só às informações atuais, contemporâneas à impetração. Trata-se de garantia que se presta, também, ao conhecimento de informações e dados pretéritos acerca da pessoa do impetrante, tutelando o direito fundamental ao seu acesso e controle. CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO. (Apelação Cível Nº 70021248083, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Elaine Harzheim Macedo, Julgado em 11/10/2007)...
  7. Léia Sena

    Léia Sena Membro Pleno

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    Concordo com os amigos sobre as definições e colocações acima. No sentido de complementar e auxiliar a discussão, sugiro estudar os seguintes caminhos:
    • pedir ao juiz como produção de provas, que oficie o Serasa/SPC o extrato contendo lançamentos anteriores.
    • Uma outra saída também poderia cautelar de exibição de documentos determinando ao banco demonstração de operações anteriores/ remessa ao Serasa, sob as penas da lei. O Banco obrigatoriamente tem o histórico todo arquivado, inclusive pedido de remessa ao Serasa.
    Espero ter ajudado!

    Léia Sena
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