Danos Morais - Acidente De Transito -

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por H. Albertini, 29 de Fevereiro de 2012.

  1. H. Albertini

    H. Albertini Membro Pleno

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    Boa tarde colegas,

    Tenho um caso no qual minha cliente quer receber indenização por danos morais e materiais do seu ex-namorado. O ex-namorado ocasionou acidente de transito (capotamento), estava embriagado, oportunidade em que levava consigo no veiculo o filho dele com minha cliente e também esta última que percebendo o estado de embriagues do ex-namorado foi junto no veiculo para tentar proteger o filho. No acidente o filho do casal faleceu (tinha apenas 10 meses de idade), era dia de visita dele ao filho.

    Gostaria de saber se já viram algum caso parecido, sabem de alguma jurisprudência?

    Grande abraço.
  2. pedro749

    pedro749 Em análise

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  3. pedro749

    pedro749 Em análise

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    nobre Colega, quando o ex-marido pega a criança fica enteiramente responsavel pela mesma, quando assume a direção de um automovel embriagado ele assumiu o risco por tando cabe ate um Homicidio doloso. ver http://www.stj.jus.br/SCON/decisoes/toc.jsp?tipo_visualizacao=null&livre=morte++embriagues+ao+volante&b=DTXT.

  4. H. Albertini

    H. Albertini Membro Pleno

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    Sim, ele está respondendo no crime por embriagues e por homicidio, queria algo para fundamentar mais a petição, por ser um caso que foge ao comum (a mãe pedindo indenização pela morte do filho ao pai deste)

    Não consigo acessar o link que enviou
  5. tjfrosa

    tjfrosa Em análise

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    Olá Dr. Albertini, fiquei surpreso com o fato narrado. Trabalho bastante na área de responsabilidade civil e confesso que nunca vi algo parecido. Todavia, acredito que se restar provado o estado de embriaguez, imprudência e a consequente culpa do pai condutor, a mãe poderá sim ser indenizada.

    Um abraço
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