Intimação Especificar Provas

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por fernandolimajunior, 05 de Março de 2012.

  1. fernandolimajunior

    fernandolimajunior Em análise

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    Boa Tarde Colegas,

    Estou com a seguinte dúvida: tenho uma Ação de Obrigação de Fazer ajuizada em uma Vara Cível contra um Plano de Saúde que se negou a autorizar a realização de uma cirurgia urgente. A liminar foi requerida na inicial e concedida pelo juiz, sendo a ordem prontamente atendida pela concessionária de saúde, que autorizou e realizou a cirurgia da cliente.

    O processo continua com o seu trâmite regular, sendo que fui intimado para especificar as provas a serem produzidas. Na inicial, já foi anexado todos os documentos, contratos, relatórios e exames pertinentes ao tema. A minha dúvida é a seguinte: devo abrir mão de produzir outras provas e requerer o julgamento antecipado da lide ou devo requerer a produção de provas? Será realmente necessário ouvir a parte autora, testemunhas e requerer a realização de prova pericial?

    Grato pelo auxílio!
  2. Helda C. Pires Cortes

    Helda C. Pires Cortes Helda C. Pires Cortes

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    Prezado colega, boa tarde.

    Há alguns meses tive uma ação mais ou menos como essa descrita pelo senhor. Eu dispensei outras provas e tive a decisão de primeira instância favorável.

    No entanto, pensando melhor hoje, em que estou elaborando as contrarrazões da apelação, acho que se eu tivesse ouvido testemunhas, talvez não tivesse qualquer risco de perder a ação em fase de recurso.

    Explico: o juiz de primeiro grau, acompanhou desde o início, ouviu as partes na audiencia conciliatória, viu o ótimo resultado da cirurgia... Ou seja, ele se convenceu porque teve contato com as partes. Já os juízes de segundo grau se basearão unicamente nos documentos... Isso faz com que haja riscos dele se ater ao contrato firmado entre seu cliente e o plano de saúde.

    Desta forma, se eu pudesse voltar atrás, pediria a oitiva do médico que indicou a cirurgia e também juntaria os relatórios confirmando o sucesso do procedimento cirúrgico, ou ainda, testemunhas que comprovassem o antes e o depois da paciente.

    Mas esse meu depoimento é só uma troca de opinião. O nobre colega, que está acompanhando o caso é quem deve se convecer que as provas existentes nos autos são suficientes para convencer o juiz de primeiro grau e os de segundo.

    Boa sorte.


    Luiza Penha curtiu isso.
  3. fragoso

    fragoso Em análise

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    Convém especificar todas as provas produzidas:as que vc já produziu e as suplementares. O juiz faz isso automáticamente para dar a oportunidade da mais ampla produção de provas. Nos casos das já produzidas você as discrimina e diz em quais fls. estão; havendo novas provas (aproveita que é essa a oportunidade para a produção de novas provas, caso tenha esquecido alguma ou tenha aparecido uma nova) anexa e relaciona na petição..Só isso.
    Luiza Penha curtiu isso.
  4. fernandolimajunior

    fernandolimajunior Em análise

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    Caros colegas,

    Obrigado pelos comentários pertinentes!

    A ajuda de vocês foi importante para que pudesse clarear a questão e resolvê-la da forma mais correta.
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