Cheques Sustados

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por fabinha, 27 de Dezembro de 2011.

  1. fabinha

    fabinha Membro Pleno

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    Prezados Colegas,


    Um cliente me procurou com varios cheques devolvidos de uma mesma empresa "ME", alguns já prescritos e outros não, alguns com alinea 21 e outros com alinea com 28, porém todos referente a um unico negocio efetuado, inclusive com uma declaração do negocio efetuado (venda de um carro), porém em nome do empresario. As minhas duvidas : cabe ação monitória para os cheques sustados ? entro com 2 ações, uma execução dos cheques não prescritos e uma monitória ou entro apenas com uma ação monitória incluindo os cheque não prescritos ?


    at.
  2. themisaninha

    themisaninha Em análise

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    Prezada colega, primeiramente tem que ser vista a questão do valor da causa, se o valor dos cheques perfaz até 40 salários mínimos você pode entrar com as demandas no juizado especial, o que isenta das custas por hora...




    Bom, pela questão da sustação dos cheques pelos motivos 21 (desacordo) e 28 (roubo, furto ou extravio) e a existência de declaração escrita do negócio efetuado vejo de plano a má-fé da demandada e seu proprietário (emissor dos cheques), porquanto essa conduta é tipificada como estelionato e também há a falsa comunicação de crime (pela sustação do motivo 28 que implica obrigatoriamente a feitura de um boletim de ocorrência).

    Como o juizado especial em regra não comporta o procedimento monitório (só alguns Estados e ainda assim por regulamentação interna), aos cheques já prescritos deve ser feita ação de cobrança obedecendo o procedimento do rito da lei 9099/95. Os não prescritos serão objeto de ação de execução de título extrajudicial, nos mesmos moldes, e que será distribuída por dependência e apensamento aos autos de cobrança, já que existe a aplicação do princípio da continuidade da relação jurídica. Deve-se frisar a má-fé da executada/demandada.


    Em ambos os procedimentos se alegará preliminarmente a má-fé da demandada na pessoa de seu representante legal e a existência de crime de estelionato e falsa comunicação de crime, requerendo-se in limine litis de ofício a extração de cópia dos autos e a remessa dos mesmos ao Ministério Público atuante no juízo criminal para que este tome as providências cabíveis para instauração de inquérito, uma vez que isso não se trata de faculdade e sim dever por parte do Estado-Juiz. Também é possível a notitia criminis pelo mesmo motivo aqui exposto.


    Assim, a cobrança do débito e a apuração e punição pela conduta ilícita serão resolvidas simultaneamente e em procedimentos próprios, espero que tais informações tenham sido úteis.


    Atenciosamente,


    Ana Elisa.





  3. fabinha

    fabinha Membro Pleno

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    obrigada pela ajuda

    at.


    Fabiana
  4. Tudisco

    Tudisco Membro Pleno

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    Monitória e execução.

    A sustação indevida não retira a autonomia da cártula para responder judicialmente.
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