Execução No Juizado Especial

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Thomas, 16 de Dezembro de 2011.

  1. Thomas

    Thomas Membro Pleno

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    Por favor colegas,

    uma empresa que não é ME nem EPP possui um cheque para cobrança no valor de R$ 500,00.

    O cheque surgiu de uma venda, onde a empresa recebeu o cheque não nominal. Após, transferiu para uma a outra pessoa (física), nomeando-o.

    Essa outra pessoa apresentou o cheque no banco e voltou com alínea 11 e 12.

    Pergunta-se:

    1 - A empresa ainda pode executar o cheque?

    2 - Acaso possa, me parece que não compensa por não poder executar no JESP, e ter que pagar custas. Neste caso, poderia ser transferido para outra pessoa física por endosso, para execução?

    3 - Como cobrar esse cheque?
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Memo que o cheque ja tenha esgotado seu periodo de validade, que tal uma Monitória?
  3. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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  4. Alexandrejus

    Alexandrejus Membro Pleno

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    somente as ME ou EPP são admitidas no polo ativo perante o juizado especial.

    se a empresa "passou o cheque para frente" não é mais parte legitima para a execução. o credor é a pessoa física a quem o titulo foi transferido. essa pessoa pode transferir o cheque por endoso a quem ela desejar. não me parece viavel transferir de volta para a empresa, pois esta não poderá executá-lo no JEC.

    esse cheque pode ser executado. se o cheque já prescreveu (prescreve em 6 meses) vc terá que optar pela ação de cobrança.

    não cabe ação monitoria no JEC.
  5. Thomas

    Thomas Membro Pleno

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    Sim sim, mesmo sendo outra pessoa que apresentou o cheque no banco, a empresa pode executar o cheque na Justiça Comum?

    Nesse caso, o endosso ocorreu depois da apresentação no banco. Pode?

    Grato
  6. Alexandrejus

    Alexandrejus Membro Pleno

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    Mato Grosso do Sul
    bem,

    credor é aquele que "esta na posse" do titulo, que "detêm" a cartula. (Principio da Cartularidade). Assim, não importa quem apresentou ao banco. se o cheque esta com a empresa, ela pode executado/cobra-lo. porem se o cheque esta nominal a terceiro, este deverá transferi-lo por endosso.

    nada impede que o endosso ocorra apos a apresentação ao banco. o cheque devolvido por insuficiencia de fundos ainda representa o crédito e o endosso transfere a titularidade deste crédito.
  7. Thomas

    Thomas Membro Pleno

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    Minas Gerais
    A sim sim, agora vi também na lei do cheque que o endosso sem data presume-se anterior a apresentação.
    Muito obrigado caro colega Alexandre! Não só por essa colaboração como pelas outras dadas no decorrer do ano.

    Um ótimo Natal para vc e sua família!
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