Execução Complicada

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por João Henrique, 09 de Abril de 2011.

  1. João Henrique

    João Henrique Membro Pleno

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    Eu ganhei uma ação no JEC, no valor de 16 mil reais. O processo correu inteiro a revelia, a empresa ré nunca se pronunciou. Foi bem difícil citar no processo de conhecimento e agora na execução está sendo igual, o AR volta negativo sempre. Eu ligo na empresa e ninguém atende, parece que tal empresa fechou (ré).
    O juiz deu os 15 dias p/ que a empresa pague a sentença ou fará penhora on line; já se passaram 1 mês e nada ainda.
    O que devo fazer para conseguir executar tal empresa ??
    Agradeço a ajuda.
  2. Milton Levy de Souza

    Milton Levy de Souza Membro Pleno

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    E se o doutor solicitar ao juiz que deu ganho à causa, que oficie aos órgãos com o fito de saber o registro de possíveis bens????

    Em havendo,que se oficie,no mesmo pedido(anotando-se restrições sobre alienação,em consequência de...),sobre o sequestro para pagamento da execução.

    Fraternalmente;

    Milton Levy de Souza
  3. Roberto César

    Roberto César Membro Pleno

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    Inicialmente, eu tiraria uma certidão na junta comercial para ter certeza do encerramento da empresa ou de alteração do endereço. Após, não havendo o encerramento, peticionaria requerendo a penhora on line. Em sendo negativa, requereria fosse expedido mandado via oficial de justiça para constatar a existência ou não de bem penhorável no estabelecimento.

    Em tendo bens penhoráveis, o cumprimento de sentença segue. Caso não haja, verificaria na certidão emitida pela Junta as cotas sociais e as indicaria como objeto de penhora.

    Se o juiz não aceitasse por algum motivo, requereria a penhora sobre o faturamento da empresa (5%) até o valor do débito.
  4. tomgomes

    tomgomes Membro Pleno

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    Se estiver com o CNPJ ativo, pode oficializar um alvará para verificar o IR e o INSS mais via FGTS.
    Com o IR ou nele, muitas verdades minimas lá terão que constar.
  5. Roberto César

    Roberto César Membro Pleno

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    Caso seja uma dissolução irregular da empresa, interessante requerer ao juiz a busca de informações pelo Infojud. Não sei em São Paulo, mas aqui no Rio há vários despachos que, por conta da possibilidade de verificar as informações pelo Infojud, afirmam que os cartórios/secretarias não estariam mais oficiando à Receita Federal, por exemplo.
  6. Tudisco

    Tudisco Membro Pleno

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    Faça uma busca nos cartórios de registro de imóveis para tentar visualizar algum bem da empresa;

    Peça também ao Detran uma certidão dos veículos registrados em nome da mesma;

    Faça uma busca para saber se a empresa é autora em algum processo onde você possa pedir a penhora no rosto dos autos (Justiça Federal e Estadual);

    Tente descobrir para quem tal empresa prestava serviços regularmente e se conseguir, peça para que o juiz envie ofício ao mesmo para que deposite judicialmente em favor de seu cliente tais valores;

    Nada disso dando certo, veririfque na Junta Comercial e ou nos cartórios (no caso de sociedade simples) o nome dos sócios e peça a desconstituição da personalidade jurídica.

    Boa sorte.
    Att.
    Carlos José de Bertolis Tudisco
  7. tomgomes

    tomgomes Membro Pleno

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    Carlos José, você disse:
    Faça uma busca nos cartórios de registro de imóveis para tentar visualizar algum bem da empresa;

    Pergunto: Qual procedimento para esta busca. Tem cartório q nem informatizado está.
    mesmo asssim como encaminhar para cada um dos cartórios o pedido?
    Tem idéia do custo?
  8. Tudisco

    Tudisco Membro Pleno

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    Colega

    Esse é um trabalho de mais de investigação que propriamente jurídico. Aqui na minha cidade tenho duas opções: na primeira delas (mais trabalhosa e mais em conta) eu ligo em cada um dos 4 R.Is. (um deles disponibiliza essa informção pela internet).

    A segunda opção, mais fácil e também mais cara, é através de uma empresa especializada em certidões (Central de Certidões), que faz essa busca em cada um dos tabelionatos e entrega as certidões de cada um deles.

    Às vezes, nao basta proceder a busca apenas no município, pois quando o devedor tem atividades em outros locais, é prudente proceder essa investigação também nessas localidades.

    Enfim... pra levantar bens desse tipo de devedor tem que "suar a camisa" (risos).

    Att.
    Carlos
  9. Eliasduaz

    Eliasduaz Em análise

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    Ante toda problemática, vejo a possibilidade de se aplicar a teoria da diregard doctrine. Peça a desconsideração da personalidade jurídica.
  10. João Henrique

    João Henrique Membro Pleno

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    Farei o seguinte, pedirei a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada nos termos do art.50, do Código Civil, e art. 28, § 5º do Código de Defesa do Consumidor.


    O que vocês acham meus amigos ?
  11. PorKinHo

    PorKinHo Em análise

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    pra vc requerer isso precisa da negativa de bens em nome da executada, da empresa

    se nao tiver a negativa mto dificil conseguir a desconsideracao

    desconsideracao ou despersonificacao? lol
  12. Andre Luiz Machado

    Andre Luiz Machado Em análise

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    Dr., diante desta situação concordo que o caminho seja pedir a desconsideração juridica da Executada, más não com fundamento no artigo 50 do CC, mas sim alegando a existencia de indicios que asseguram a dissolução irregular da Executada, vez que a mesma encontra-se nos orgãos de registro como ativa, entretanto de fato não esta operando, conforme informações contidas no processo.

    Tal entendimento no STJ é unanime.
    Aproveita e dê uma olhada tambem nos enunciados do FONAJE, la existem varios enunciados que reconhecem a aplicação de institutos no ambito do JEC que não estao previsto na lei 9.099/95.
  13. Fabrina

    Fabrina Em análise

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    Requeira primeiramente a penhora online através do BacenJud. Somente no caso de a mesma restar inexitosa inicie a busca de localização de bens conforme já informado pelo colegas.
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