1. Tatiane Magalhaes

    Tatiane Magalhaes Em análise

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    Quem dá causa ao acidente, tem direito ao seguro DPVAT?

    Em caso de ter sido levado para atendimento em hospital publico, como será a comprovação das despesas médico hospitalares?

    No caso do agente causador não tiver habilitação, este poderá requerer judicialmente o seguro DPVAT?

    Qual fundamentação poderia ser usada?

    Alguém teria algum modelo de ação que se adequa a este caso?

    Agradeço desde já.
  2. Masc

    Masc Em análise

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    O pagamento do seguro obrigatório pelo banco (segurador) não exclui a responsabilidade civil do causador do acidente, que é medida pela extensão do dano (CC. art. 944).

    Quando ocorrer algum acidente envolvendo veículos automotores terrestres onde haja vítima(s) (mortos e/ou feridos), além do causador do acidente ser responsável por indenizar as vítimas (Código Civil, arts. 186 c/c 927), há, também, uma outra pessoa (jurídica no caso) que pode ser acionada para indenizar o acidentado (ou seus parentes, no caso de morte), esta pessoa é o Banco no qual é pago o seguro obrigatório do veículo causador do acidente, ou de qualquer outro veículo que esteja envolvido no acidente, se aquele evadiu-se do local.

    O banco é responsável, pois ele é o administrador do seguro que, embora seja obrigatório e esteja regulado por lei especial (lei nº 6194/74), não se diferencia de outros seguros em sua essência, que é reparar danos.

    As diferenças básicas deste seguro para outros são: I - é obrigatório; II - possui limites e valores pré-fixados (art. 3º); III - só pode ser acionado se houverem vítimas no acidente (mortos e/ou feridos); IV - deve indenizar independentemente de culpa do segurado; V - não há franquia, ou seja, o valor deverá ser pago integralmente e incondicionalmente (em termos financeiros);

    Ainda que a única vítima do acidente seja o causador do acidente, o seguro obrigatório, ainda assim, deve ser pago para o mesmo (se apenas se feriu) ou para seu cônjuge/herdeiro (em caso de morte). Fonte: Shvoong (Anderson Theodoro)
  3. Tatiane Magalhaes

    Tatiane Magalhaes Em análise

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    No caso a pessoa teve alguns cortes na perna, arranhões. Mesmo tendo sido ele o causador do acidente, poderia acionar através da justiça comum qualquer seguradora? Mediante qual fundamentação? Não consigo achar jurisprudencia para este tipo de caso. Tem modelo de ação para o caso concreto? Há possibilidade de exito na ação??
    Grata.
  4. Tatiane Magalhaes

    Tatiane Magalhaes Em análise

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    Alguém teria algum modelo de ação para este caso??

    Grata,
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