Liminar Posso Entrar?

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por falker123, 31 de Agosto de 2010.

  1. falker123

    falker123 Membro Pleno

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    Amigos do direito, o cidadão teve o veiculo apreendido por falta de pagamento de ipva, porem teme que o veiculo sofra danos e furto de

    peças no deposito, existe possibilidade de entrar com uma liminar para pedido de depositário fiel, pode ser feita em juizado especial?


    agradeço deste já as respostas.
  2. dwallace

    dwallace Em análise

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    Prezado,

    Na minha modesta opinião, o tema pode ser tratado da seguinte forma:

    Nos casos em que, judicialmente, o veiculo sofre apreensão, o oficial de justiça que cumpriu a diligência, juntamente com o condutor ou responsável devem lavrar termo de apreensão, descrevendo as caracteristicas, estado, e eventuais outras condições que devam ser levadas em conta por ocasião de retomada do veiculo, figurando na maioria das ocasiões, o agente que efetuou a apreensão como fiel depositário, respondendo portanto por eventuais danos sofridos pelo bem, evitando-se o fiel depositario na figura do detentor da coisa, posto que tal fato pode colidir com as hipóteses previstas no art. 273, CPC, em relação à parte adversa da demanda.

    Todavia, no caso presente, a apreensão por débitos de IPVA, trata-se de ato administrativo, o qual goza de presunção de legitimidade e legalidade, devendo da mesma forma da apreensão por medida judicial, o detentor do veiculo fazer a lavratura do auto de apreensão, de modo a resguardar-se da reparação de quaisquer danos que venham a ser causados.

    De posse do termo de apreensão, o qual descreve o estado e equipamentos constantes no veiculo, e constatado qualquer dano proveniente da estadia do mesmo sob os cuidados da Companhia de Transito, surge a figura da responsabilidade objetiva do estado, devendo este indenizar independentemente de culpa, conforme dispõe o § 6º, do artigo 37, da Constituição da República de 1988:
    “Art. 37.§ 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurando o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”
    Em caso análogo, nos autos da Apelação Nº 409573-CE (2002.81.00.003432-4), o Eminente Desembargador, fundou sua decisão nos seguintes termos:

    "Assim o Estado seria obrigado a indenizar os danos causados por seus agentes a terceiros, independentemente da comprovação de culpa. No entanto, para a caracterização da obrigação de indenizar, faz-se imprescindível a presença de certos elementos, tais como, a existência de um fato efetivamente lesivo (imputável a um agente público) o dano, e a causalidade material entre o fato e o comportamento positivo (ação) ou negativo (omissão) do agente público (nexo de causalidade)."

    Temos ainda, a impossibilidade da autarquia estadual figurar no polo passivo de uma demanda nos Juizados Especiais, em razão da incompetência em função da pessoa.


    Espero ter ajudado de algum modo,​
    Léia Sena e Fernando Zimmermann curtiram isso.
  3. falker123

    falker123 Membro Pleno

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    Agradeço ao amigo pela orientação.
  4. LHARRIBEIRO

    LHARRIBEIRO Advogado

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    Se voce pedir liminar a mesma será indeferida.
    Os depositos em BH são terceirizados. Os carros teoricamente tem as portas e a tampa de motor com o lacre BH trans.
    Mas sendo DETRAN tudo é possível.
    Recomende que seu amigo vá até o local onde o veiculo está apreendido e faça uma vistoria externa, sem romper o lacre, no mesmo (pneus não recebem lacre.
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