Execução Título Extrajudicial Juizado Especial - Autor Empresário Individual

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por oblador, 01 de Dezembro de 2009.

  1. oblador

    oblador Membro Pleno

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    Olá amigos, td bem?

    Em execução de título extrajudicial no Juizado Especial, sendo o Autor Empresário Individual é necessário qualificá-lo usando o CNPJ, o CPF, ou ambos?

    Seria admissível só o CPF?

    Muito obrigado.
  2. A. Decio R. Guerreiro

    A. Decio R. Guerreiro Membro Pleno

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    OBLADOR

    Boa Noite

    Nos títulos extrajudiciais com processo pelo Juizado Especial somente poderão ser autores pessoas físicas e não pessoas jurídicas.
    Diz o Parágrafo 1º. do Art. 8º. da Lei 9099 de 26/09/95 "somente as pessoas físicas capazes serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial, excluidos os cessionarios de direito de pessoas jurídicas".
    Aplica-se este parágrafo deste artigo porque o Art. 3º da mesma Lei, em seu parágrafo 1º. inciso II diz: "Compete ao Juizado Especial promover a execução:.... Inciso II dos títulos executivos extra judiciais no valor de at[é quarenta vezes o salário mínimo, observado o disposto no § 1º do Art. 8º. desta Lei."
    Diante disso, entendo que pessoa jurídica, ainda que individual não tem acolhida no Juizado Especial. Se o nome do credor do título coincidir com o nome da empresa, sugiro utilizar o CPF do proprietário e efetuar a cobrança como pessoa física. Não é viável faze-lo em nome da pessoa juridica nem como cessionário do título em questão. Acho que deve faze-lo como titular pessoa física.
    É o meu entendimento.

    DECIO GUERREIRO
  3. Ribeiro Júnior

    Ribeiro Júnior Membro Pleno

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    Se o cheque não tiver a identificação da PJ, mas tão-somente da PF, eu moveria sim perante o juizado especial (com direito a pedir a assistência judiciária gratuita).


    Att.,
  4. Abreu

    Abreu Membro Pleno

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    Ajuizei algumas demandas de cobrança no Juizado Especial Cível, como meu cliente, autor, pessoa jurídica sim, inclusive cheques.
    Nunca houve problema.
    Um dia perguntei a um servidor, e ele me disse que para microempresas e empresas de pequeno porte, não há problemas.
  5. Fernando Zimmermann

    Fernando Zimmermann Administrador

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  6. A. Decio R. Guerreiro

    A. Decio R. Guerreiro Membro Pleno

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    ABREU

    Bom Dia

    Interessante sua afirmativa. Não encontrei respaldo na legislação sobre a permissão das micro e pequenas empresas utilizarem o Juizado Especial Civil. Será que foi uma deferência da Vara para reduzir o número de processos? Todavia vou pesquisar mais na Lei 123 para ver se há mensão deste particular. O colega teria procurado saber se a afirmativa do servidor encontra respaldo legal? Lembremos que o Juizado é Civil e não empresarial.
    Gostaria de maiores esclarecimentos. Talves seja este mais um "jeitinho brasileiro" de solucionar questões de pequeno valor, o que eu acho ótimo. Aqui no meu Estado não consegui ainda esta prerrogativa.

    DECIO GUERREIRO
  7. Abreu

    Abreu Membro Pleno

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    Também achei estranho Décio.
    Porém não cheguei a procurar se havia alguma base legal para isso.
    Pode ser sim uma flexibilização do cartório daqui.

    Deve ser mesmo devido à lei que o Fernando postou.
  8. Janabp

    Janabp Em análise

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    Como o outro colega, já ajuizei várias ações no juizado especial em nome de pessoa jurídica (microempresa - sociedade limitada) e não houve nenhum embaraço para o andamento da lide. Executei notas promissórias. Entretanto, na qualificação, além da pessoa jurídica, qualifiquei o sócio majoritário, mas não apresentei o CPF, visto que junto sempre a documentação relativa ao contrato de abertura da empresa.
  9. oblador

    oblador Membro Pleno

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    obrigado amigos,

    vou concluindo que realmente seja aceitável Micro e Pequena Empresa no pólo ativo no juizado especial (art.74, LC 123/06). No meu caso, entretanto, o autor é empresário individual, firma individual, que mt embora possua CNPJ é, por óbvio, pessoa natural, já que a firma individual não se constitui numa outra personalidade, sendo apenas uma ficção jurídica para fins tributários.

    Logo, vou ingressar com as ações qualificando-o pelo CPF apenas.
  10. sp_goiano

    sp_goiano Em análise

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    Como vai, tudo bem!

    Em Execução de título extrajudicial no Juizado Especial, ou ação de cobrança, você pode propor em nome da empresa, fazendo a qualificação (com CNPJ) desta, bem como a qualificação do sócio-administrador (com CPF), juntando a petição o instrumento procuratório e a comprovação da condição de empresário individual ou microempresa.

    Fico a disposição para maiores esclarecimentos.
  11. Ribeiro Júnior

    Ribeiro Júnior Membro Pleno

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    Realmente, não há previsão legal, mas é bem corriqueiro que seja permitido para ME. Aqui onde milito, não é permitido que EPP postulem perante os Juizados Especiais.


    Att.,
  12. Fabrina

    Fabrina Em análise

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    Prezados,É certo que o amparo jurídico para as micro-empresas e empresas de pequenos porte figurarem no polo ativo em demandas junto ao JEC encontra-se no art. 74 da LC nº 123/2006, que autoriza expressamente que referidas pessoas jurídicas possam ser admitidas como proponentes de ação perante o Juizado Especial. Importante destacar que nestes casos é imprescindível a comprovação, através de declaração emitida pela Junta Comercial, da respectiva condição, visto que já tive um caso em que o magistrado indefiriu a inicial, extinguindo o feito sem julgamento do mérito, por ter entendido que somente o contrato social da empresa/autora não era suficiente para comprovar sua condição de ME, tendo utilizado na sentença justamente a supracitada lei para justificar a necessidade de tal documento.
  13. oblador

    oblador Membro Pleno

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    mas sendo autora, a empresa de pequeno porte pode ser representada em audiência por preposto?

    mt obrigado.
  14. Abreu

    Abreu Membro Pleno

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    Entendo que pode ser sim representada por preposto. Nunca tive problemas com isso.
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