Ação Contra A Morosidade No Julgamento

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por healvesilva, 15 de Dezembro de 2009.

  1. healvesilva

    healvesilva Em análise

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    Existe ação de perdas e danos morais e materiais contra o TJ?
    Estou com o processo ganho... e a justiça não decreta, não julga,
    penhorou o valor, mais a justiça não julga para mim e nem para o réu...

    Estou tendo sérias perdas pela morosidade da justiça...posso ingressar uma ação contra o estado?
    Para que ele me pague pelo tempo que estou esperando a vontade do TJ.

    grato.
  2. alexandre silva

    alexandre silva Em análise

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    Prezado Colega.
    Tens a minha solidariedade pois, vivo a mesma situação . Tenho uma cobrança extrajudicial que já se arrasta a 6 anos e está parada no TJ, ocorre que o réu até parou de pagar os iptus dos imóveis penhorados . Provavelmente quando o tj se pronunciar os referidos imóveis sejam já da prefeitura pela enorme divida que se acumulará.

    Abraços


    alexandre silva
  3. Mario Emerenciano

    Mario Emerenciano Advogado - Moderador

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    Prezados,

    Primeiramente insta esclarecer o seguinte: conforme dito no relato acima "e a justiça não decreta, não julga,
    penhorou o valor, mais a justiça não julga para mim e nem para o réu", se não há julgamento, não há vencedor e nem vencido, consequentemente não existe causa ganha.

    Todos sabemos da morosidade da justiça (sem dúvidas é muito lenta), muito embora a culpa desta morosidades não seja exclusivamente do poder judiciário, infelizmente existem alguns colegas, que por conta da banalização do dano moral, transbordam as serventias judiciárias do nosso País com ações infundadas, sabidamente lides temerárias, e com isso contribuem para morosidade.

    Desculpem o desabafo colegas, mas fica aqui meu apelo para que os colegas analisem bem o pretenso direito de seu cliente (antes de ingressarem com as demandas) para que assim possamos dar nossa parcela de contribuição e não movermos o judiciário em vão.

    Saudações
  4. gustavocastro

    gustavocastro Membro Pleno

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    Taí, que essa é uma boa....
  5. gustavocastro

    gustavocastro Membro Pleno

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    Como o colega Mário citou, tem muitos colegas que atrapalham a justiça, mas há também serventuários que só querem receber o valor mensal, pelo qual fizeram o concurso.

    Há também de se verificar que a justiça está muito desorganizada, atrasada. Pelo menos aqui em Fortaleza, é triste ir ao Estadual, principalmente.
  6. Ribeiro Júnior

    Ribeiro Júnior Membro Pleno

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    Quem sabe um MS por omissão?
  7. alexandre silva

    alexandre silva Em análise

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    Muito oportuna as colocação feitas, porém vou expor um exemplo :
    Existe uma sentença de 1º instância inclusive com condenação por litiância de má fé . O Réu impetrou agravo de instrumento, sem entrar no mérito é um direito da parte solicitar uma revisão da sentença . Ora qualquer colega tem o direito de discordar da decisão e cabendo-lhe recurso este deve sim usa-lo. Porém conforme reza :

    A data do julgamento do agravo de instrumento será fixada pelo relator, em data não superior a 30 (trinta) dias, a contar da intimação do agravado, na forma acima mencionada (art. 528); tal julgamento não ocorrerá, no entanto, caso tenha o juiz de primeiro grau reformado integralmente sua decisão e dela comunicar ao relator, que, por sua vez, considerará prejudicado o agravo (art. 529).

    Não houve modificação da sentença , o agravo já tem mais de 6 meses na mão do relator e todas as provocações com petições etc , são inuteis. A dúvida do colega persiste`: Podemos ou não de alguma forma responsabilizar o estado ?


    Obrigado
  8. DeFarias

    DeFarias Membro Pleno

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    Em tese, seria possível. Na prática, acredito que apenas em hipóteses excepcionalíssimas se conseguiria responsabilizar o Estado por dano causado pela mora judicial. E seria necessário demonstrar não só o dano, mas o nexo causal. Fora disso, acho improvável conseguir. Ou acha que um juiz haverá de condenar o ente público por algo que ele mesmo pratica e sabe as razões do ato? Sem falar que dará precedentes que, inclusive, poderão ser usados contra ele mesmo?

  9. felipemelachawcas

    felipemelachawcas Em análise

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    Prezados, boa tarde!

    Sou advogado na cidade de Itu, interior de SP, e as minhas áreas de atuação são família, sucessões, imobiliário, consumidor e trabalhista.

    Eu tenho uma possessória que tramita desde 2003. Na verdade ingressei no ano passado nessa ação enquanto o processo estava no TJ para decisão de apelação. Como a cliente tinha pressa (com toda a razão), despachei petição diretamente com o relator do recurso pedindo tramitação preferencial (idoso) e celeridade. Deu certo, dentro de uma semana o processo foi julgado e a decisão publicada no DJ.

    Até ai tudo bem, o processo já retornou à origem, mas desde o começo de dezembro de 2011 encontra-se na conclusão com a juíza de 1ª instância, aguardando, tão somente, um mero despacho mandando cumprir a sentença mediante expedição de mandado de reintegração.

    Eis a dúvida. A parte contrário é serventuária e trabalha no fórum onde o processo tramita e, segundo a minha cliente, é amiga íntima da juíza do processo. Fato é que eu já pedi o cumprimento da sentença e desde dezembro nada ocorreu.

    Eu tenho pensando em representar a juíza, bem como impetrar mandado de segurança, ambos pela inobservância do 189, I, do CPC.

    Eu gostaria de saber o que os senhores acham do caso pois tenho pouco tempo de experiência a frente de escritório particular (1 ano) e até hoje não me deparei com um caso desse tipo.

    Desde já agradeço e um forte abraço a todos!

    Felipe Fontoura Melachawças
    OAB/SP 262.636
  10. gustavocastro

    gustavocastro Membro Pleno

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    já pensou na incompetência?
  11. rafaelraj

    rafaelraj Membro Pleno

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    No caso que os colegas colocaram, não seria o caso de peticionar pedindo o julgamento do feito? pois assim o juiz seria obrigado a dar ao menos um despacho, ou dar a sentença, e caso ele nao faça, abriria espaço para recurso, que poderá vir obrigar o juiz a dar logo a sentença...
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