Recusa De Credito

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por falker123, 24 de Setembro de 2009.

  1. falker123

    falker123 Membro Pleno

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    PODE UMA LOJA , NEGAR O CRÉDITO A UM CONSUMIDOR , ALEGANDO QUE O CONJUGE ESTA COM RESTRIÇÕES.
  2. Diego H. Gonçalves

    Diego H. Gonçalves Em análise

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    Acho que sim mas somente no caso em que um é avalista do outro. De resto creio que não mas vamos aguardar as respostas dos advogados do forum.

    Abraços!
  3. tatianafsilva

    tatianafsilva Membro Pleno

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    Caro colega,

    Acredito somente ser possível em caso de financiamento imobiliário ou, como o colega citou acima, quando um cônjuge figurar como avalista do outro.

    Caso não tenha sido esse caso, pode-se ingressar com uma ação de obrigação de fazer (para forçar a empresa a conceder o direito de crédito bem como requerendo indenização pelo dano moral sofrido (principalmente pelo serviço mal prestado pela empresa).

    Se puder citar o caso concreto ficará bem mais fácil analisarmos.

    Um abraço,
  4. Adriano Souza Pereira

    Adriano Souza Pereira Adriano

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    Bom dia.O crédito para financiamento é cedido por particulares, por isto não está totalmente obrigado a ceder o crédito. Se, quem pode emprestar dinheiro achar que existe risco, então o direito não se presta para tal acertiva. Provavelmente a loja pesquisa se há restrições dos cônjuges, e conclui o risco da emprestimo.Geralmente as lojas não emprestam dinheiro elas vendem produtos, elas trabalham com financeiras que são divididas em bens duráveis e não duráveis.E para configurar a negativa de crédito vc. precisa por escrito, e a defesa, no caso da loja (financeira), é que há restrição em uns dos cônjuges o que ao ver não consegue aplicar o nexo de causalidade. Espero ter contribuido.
  5. Ribeiro Júnior

    Ribeiro Júnior Membro Pleno

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    Caríssimo,


    Como a oferta de crédito é pública, e muitas vezes anunciada por meios publicitários, entendo que os termos desta oferta devem estar objetivamente expostos. Destarte, não haverá que se falar em negativa indevida por parte do Fornecedor. Agora, já que a compra seria realizada em nome de apenas um dos cônjuges e este não possui restrições de crédito, e o outro consorte não estará inserto na relação obrigacional, não vejo razão na negativa de crédito, a não ser que estas razões já estivessem previamente expostas, junto com o anúncio do crédito.


    Att.,

    Ribeiro Júnior
  6. Léia Sena

    Léia Sena Membro Pleno

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    Faço minhas a palavra do Dr. Ribeiro Júnior... acompanho na íntegra.

    Léia Sena

  7. bladoborges

    bladoborges Membro Pleno

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    Apenas uma observação:

    O direito de acesso ao crédito é de todos, cabendo a devida fundamentação no caso da negativa.
    No entanto, acho forçoso impor uma obrigação de fazer para a concessão do crédito, conforme orientação da colega.

    Agrada-me mais, a reparação do dano pela não justificada negativa.

    Abs
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