Dúvida: Agravo E Gratuidade Em Sede Recursal

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Márcio Aguiar, 17 de Setembro de 2009.

  1. Márcio Aguiar

    Márcio Aguiar Em análise

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    Prezad@s,

    Meu cliente foi intimado de uma decisão interlocutória que suspendeu a pensão que recebia de seu pai nos autos de ação de exoneração de alimentos. Ele está em grave situação econômica e decidimos interpor Agravo de Instrumento dessa decisão. Ocorre que ele não tem a menor condição de pagar as custas de preparo. Como faço para pedir a gratuidade judicial nesse caso? Será nas razões do agravo? Ou será perante o juízo monocrático? Desde já agradeço! Abraço!
  2. fmbaldo

    fmbaldo Editores

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    Prezado Márcio,

    Peça em preliminar do agravo de instrumento o pedido de AJG, juntando nos autos do agravo uma declaração de pobreza.

    Aconselho a solicitar a AJG na contestação também.
  3. Márcio Aguiar

    Márcio Aguiar Em análise

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    Ceará
    Muitíssimo obrigado Dr. Fausto!
    Pois é, foi isso que fiz, mas ainda não protocolizei o recurso em razão dessa dúvida. Agora, com seus esclarecimentos fico mais seguro para fazê-lo.
    Nos julgados que pesquisei sempre se faz referência à possibilidade de fratuidade na fase recursal, mas desde que ela não seja pedida somente nesse momento. Mas como essa é a primeira manifestação da parte nos autos, não haveria como fazê-lo antes na contestação não é mesmo?
    Reitero o agradecimento por compartilhar vosso conhecimento conosco. Estou às ordens aqui em Fortaleza para o que precisar.
    Abraço!
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