Muito bem fundamentado Dr.
Boa tarde Dr. O Dr. já utilizou do prazo de suspensão da execução prevista pelos artigos 921/923 do CPC? Me parece uma boa saída... Nesse caso...
Boa tarde Dra. Me parece difícil a prova de dano moral sofrido por uma pessoa jurídica nesse, tendo em vita que esta é desprovida de honra...
Boa noite Dr. Nunca vi problemas com os pedidos de tutela de urgência nos JECs, me parece ser uma boa opção sim. É claro que a resposta da sua...
Boa noite Dr. Pelo que entendi seu cliente está iniciando o cumprimento de sentença em face de dois réus, e está se encerrando o prazo para...
Boa noite Dr(a). Será necessário peticionar sim, visto que sobre o AR ou mandado incidirão custas, cuja guia deverá acompanhar a petição. Ademais,...
Boa noite Dr. É uma pergunta bastante especifica, mas ao meu ver só poderia ser levada a protesto após o decurso do prazo para pagamento voluntário,...
Cabe sim Dra. Seguirá o rito do cumprimento de sentença (523 e seguintes do CPC), mas haverá a necessidade de nova citação do réu/executado. Espero...
Me parece que A poderá valer-se da escusa absolutória sim, ressalvada a hipótese do pai possuir mais de 60 anos, conforme disse o colega acima. Caso...
O momento consumativo da denunciação caluniosa ocorre no momento em que são realizadas as primeiras diligências investigatórias, não sendo necessária...
Acredito que a melhor solução seja peticionar nos autos do processo, juntando a certidão de óbito, bem como a procuração. Assim, será declarada a...
Vamos lá: A sentença condenatória constitui título executivo judicial (conforme artigo 515 do CPC). Dessa forma, poderá ser ajuizado o cumprimento de...
Existe prazo prescricional para títulos executivos judiciais sim Dr. Como o processo perante do JEC é isento de custas (ressalvada a fase recursal),...
Diante dos fatos narrados, me parece que somente a questão da prescrição é arguível mesmo...
Vou tentar ajudá-lo. A cláusula, a princípio, me parece válida, conforme Súmula 335 do STF: É válida a cláusula de eleição do fôro para os processos...