Vale Transporte

Discussão em 'Direito do Trabalho' iniciado por rmst, 14 de Novembro de 2012.

  1. rmst

    rmst Membro Pleno

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    Masculino
    Estado:
    Pernambuco
    Olá colegas, bom dia.

    Tenho o seguinte caso:

    Ao ser contratado por uma empresa, o trabalhador no ato do contrato foi obrigado a assinar documento
    dispensando o recebimento de vale transporte. Caso não assinasse não seria contratado.

    Gostaria de saber dos colegas de que forma poderei entrar com uma eventual reclamação, visto que
    a dispensa do vale esta assinada.

    Att.

    Rafael
  2. jrpribeiro

    jrpribeiro Advogado

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    Estado:
    Goiás
    Boa tarde Rafael.

    Uma vez que o vale transporte está relacionado ao trabalhador regularmente contratado, não vejo óbice em tratar-se de reclamação junto à JT.

    O direito ao vale transporte está assegurado pela lei 7.418, de 16.12.1985, com alterações da lei 7.619 de 30.09.1987.
    Entre outras coisas a lei veda a substituição do vale por dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento, e isenta desta obrigação apenas o empregador que forneça meio de transporte próprio a seus empregados.

    Cordialmente.
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