Termo Inicial Prescrição Executoria

Discussão em 'Direito Penal e Processo Penal' iniciado por direitoo, 24 de Setembro de 2011.

  1. direitoo

    direitoo Em análise

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    AOS CRIMINALISTAS DE PLANTÃO!!!

    O caso q não entendo muito da area criminal e pequei este caso por ser amigo de familiares do réu então peço q me ajudem

    Sabemos que a prescrição pretensão executoria assim dispõe:

    Art. 110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente.

    no caso um furto pena 2anos?porem o cliente absolvido pelo juiz singular e recurso do mp provido e condenando a pena de 2 anos?

    Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se:

    IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis;

    sabemos que houve a interrupção da prescrição com o acordão condenatorio,certo?

    qual o termo inicial da prescrição pretensão executoria?pq?

    a:)Art. 112 - No caso do Art. 110 deste Código, a prescrição começa a correr:
    I - do dia em que transita em julgado a sentença condenatória, para a acusação, ou a que revoga a suspensão condicional da pena ou o livramento condicional;


    OU/

    b:)Art.117 § 2º - Interrompida a prescrição, salvo a hipótese do inciso V deste artigo, todo o prazo começa a correr, novamente, do dia da interrupção.

    AMBOS DO CODIGO PENAL
    se tiverem alguma dica agradeço
    Desde ja agradeço a todos pela ajuda
  2. ewerton_fr

    ewerton_fr Membro Pleno

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    Luiz,
    O §2º, do 117,apenas explica o efeito da interrupção: todo prazo começa a correr novamente da data da interrupção.
    O termo inicial que deve levar em consideração é mesmo o do art. 112, I (dia em que transita em julgado a sentença ou, no caso, o acórdão, para a acusação).

    os lapsos prescricionais a serem analisados são:
    1) data do transito em julgado do acórdão (117, IV) até o início do cumprimento da pena (117, V)
    2) para averiguar a prescrição retroativa - data da publicação do acordão condenatório (117, IV) até a data do recebimentoda denuncia ou queixa (117, I)

    lembrar das causas de redução pela metade do prazo (art. 115):
    - menor de 21 nadata do fato;
    - maior de 70 na data do acórdão.
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