Só pode receber o diploma quem colar grau?

Discussão em 'Arquivos antigos' iniciado por Filipe, 21 de Maio de 2008.

  1. Filipe

    Filipe Em análise

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    Estado:
    Minas Gerais
    Passei em um concurso público, no ano de 2005, para a Polícia Militar. Em uma das fases do concurso não obtive êxito, no entanto, impetrei uma ação ordinária junto a vara da fazenda pública estadual, sendo-me concedido antecipação de tutela. O processo foi julgado improcedente após quase 3 anos, porém consegui concluir todo o curso, sendo o meu nome incluído na ata final de conclusão de curso, que tem duração de 3 anos e é considerado curso superior, mas fui desligado após a formatura, sem contudo, participar dela. Ocorre que a formatura na academia militar é o ato pelo qual o militar é declarado aspirante-a-oficial, e alguns entendem que este ato seria o mesmo que a colação de grau. Ao entrar em contato com a escola e solicitar o histórico escolar e o diploma para fins de pós-graduação e obtenção de novo título fui informado que o histórico seria entregue mas o diploma não, pois a escola alega que eu não colei grau e por isso não poderia me fornecer o diploma. Alguém pode me esclarecer se eu tenho direito ao diploma ou não?
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