Separação De Corpos; Varoa Reside Na Casa Da Sogra

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por Bruno_brasilsc, 06 de Setembro de 2012.

  1. Bruno_brasilsc

    Bruno_brasilsc Em análise

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    Bom Dia nobre colegas;

    Fui nomeado para atuar em uma causa e estou com um pouco de dúvida de como proceder.

    A esposa (minha cliente) quer a separação, pelo fato de seu marido ser dependende químico e, por diversas vezes, ele sai de casa e retorna agressivo, tornando o convívio insuportável.

    O casal não possui bens imóveis (casa própria); atualmente ela convive na casa da sogra (mae do usuario). Caso eu entre com a ação de separação, provavelmente a sogra irá pedir para ela se retirar da casa, Nesse caso, como proceder? solicito ao juiz que defira a permanência da esposa na casa?
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa noite Doutor:
    Complicada essa situação...
    Como ninguém respondeu até o momento, tomo a liberdade de tentar faze-lo.
    Pelo que entendi, o casal não possui bens e nem filhos.
    Suponhamos que o varão fosse inquilino de um imóvel de terceiro.
    Se houvesse a separação do casal, onde a obrigação do locador em fornecer moradia a mulher?
    Sogra não é parente. Não vislumbrei qualquer forma legal de obriga-la a fornecer moradia a ex mulher de seu filho.
    A não ser, claro, que ela se dispusesse a pagar um aluguel para ex-sogra.
  3. Eliana Leão

    Eliana Leão Membro Pleno

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    Dr. a permanencia de sua cliente na casa, depende se a sogra assim permitir. O juiz poderia determinar a continuidade dela no imóvel se não tiver condições de trabalhar e manter o proprio sustento, mesmo assim por tempo determinado, até que fosse tomada outra medida para ela continuar a viver com dignidade.
  4. Bruno_brasilsc

    Bruno_brasilsc Em análise

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    Pois é doutores.

    Tenho pra mim que é um caso excepcional.
    Sou da corrente que a minha cliente não deveria permanecer na casa, tendo em vista que o apartamento da sogra de nada tem a ver com o patrimônio do conjuge (só se matar a sogra 'brincadeira').
    Porém, a sogra da minha cliente possui muitos imóveis e uma aposentadoria invejável (em torno de 22 mil Reais); ao meu ver, de nada interferirá no patrimônio da sogra, sendo que minha cliente sequer possui condições de autosustento, pois se dedicou única e exclusivamente aos deveres do lar.

    Mas..... por enquanto vou deixar suspenso esse caso. O marido foi internado em uma clínica de reabilitação semana passada e, por nove meses, ficará internado lá para desintoxicar e se ressocializar. Instrui minha cliente a adquirir um imóvel pela minha casa minha vida ( com a ajuda dos filhos) para, mais tarde, não correr o risco de ficar "sem teto".
    Até lá, minha cliente irá administrar as contas do casal, bem como os veículos automotores...

    Grato pela atenção.


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