Sentença e sua desconstituição

Discussão em 'Arquivos antigos' iniciado por Julilu, 03 de Fevereiro de 2008.

  1. Julilu

    Julilu Em análise

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    :eek: Entrei com MS para suspender em definitivo praça de leilão em processo cuja sentença já está transitada em julgado; isso devido a outra sentença favorável 'envolvendo as mesmas partes, mesmo título extrajudicial, e por envolver bem de família de idosos...
    Importante ressaltar que nesse processo com trânsito em Julgado, o Juízo indeferiu os Embargos do Devedor por não reconhecer o dolo praticado pelos exeqtes, afastando a proteção da Lei 8009 pelo inciso IV do art 3º, porém em outra ação, que envolveu as mesmas partes e em negociação que antecedeu a esta, foi reconhecido o 'dolo de aproveitamento' tanto em 1ª como em 2ª instância e inclusive está mencionada na sentença 'a quo' que em ato continuado doloso envolveram as pessoas desse processo... Enfim, na 2ª instância foi reconhecido o 'pacto comissório', mas a parte contraria ainda está tentando recorrer...
    De forma que: há sentença de 1º grau desconstituindo a cláusula de hipoteca do bem de família, em processo identico só que por envolver outras duplicatas foi ajuizada e distribuída em Juízo diferente, aguardando julgamento da Apelação interposta; há uma sentença de 1º grau e Acórdão de 2º favorável aos clientes e assimilando o dolo praticado para a conquista da escrituras afastando a proteção do bem de família dos devedores, mas em fase recursal.
    :unsure: Enfim, no MS foi exposta toda a situação, e que é devido ao Juízo ter marcado a praça; mas, em decisão monocrática o Desembargador afastou seu 'cabimento' em razão de ser ato contínuo do Juízo marcar a praça em execução, e não deu conhecimento ao mérito, extinguiu o processo. :angry:
    :ph34r: Porém, minha 'tese' é que o direito do particular, mesmo quando em sentença transitado em julgado' não tem força jurídica superior aos fundamentos reconhecidos pela nossa Carta Magna e que envolve idosos e que buscou fraudar norma cogente e de ordem pública, mesmo porque não houve a transferência do bem imóvel até a presente data.
    :blink: Mas, o Desembargador menciona que deveria entrar com outro recurso, os Embargos a execução para suspender a praça, e fiquei vendida nessa :wacko: , HELP!!!!!! aLGUÉM ME AJUDE A ESCLARECER... :ph34r:
  2. Julilu

    Julilu Em análise

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    :blink: Ninguém para ajudar?
    O bem de família pertence a idosos, há outra sentença desconstituindo a cláusula hipotecária, o direito do credor está preservado contra os devedores (pessoa jurídica e há fiança das pessoas física.
    Foi reconhecido em 1º e 2º grau, que houve ilícito contratual citando esse processo que está indo o imóvel a praça, e só realizaram a hipoteca em Estado de Perigo conhecido, dado causa, e explorado pela credora para afastar a proteção a ao bem de família da sócia minoritária e que nunca exerceu cargo administrativo ou de gerencia.
    O problema é que a ação contraria já esta transitada em julgado, e as favoráveis ainda estão em fase recursal.
    Nas ações que eu atuei como defensora, tive ganho de causa, essa contrária aos interesses desses idosos eu entrei após a apelação, e intentei Incidente de Impenhorabilidade mas foi afastado pelo Juízo que alegou já haver se manifestado nos Embargos, sendo que apenas afastou por exclusão da lei e sem qualquer comentário.
    Pergunta:
    Enfim, o direito de crédito de um particular, em sentença que manifesta uma postura subjetiva do juíz, faz coisa julgada, mas é superior aos direitos resguardados pela nossa Carta Magna, quanto ao direito de moradia, função social da propriedade, resguardo a família e aos idosos, quando já comprovado através de ações entre as mesmas partes, em negociações que precederam a esta e está diretamente ligada e citada em que circunstâncias ocorreram o ilícito contratual para conquistar a hipoteca sobre o imóvel residencial (e antigo) do casal em dívida que não beneficiou a família e sim a terceiros (empresa que eles ainda levaram toda a carteira comercial)?
    Mandado de Segurança ou Embargos à execução nessa fase processual?
    :ph34r: Difícil solução, mas não impossível!!! se tiverem alguma sugestão ou comentário, por favor, façam.
    :rolleyes: Grata pelo espaço :ph34r:
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