Seguradora deve pagar indenização securitária

Discussão em 'Notícias e Jurisprudências' iniciado por Thales de Menezes, 22 de Maio de 2023.

  1. Thales de Menezes

    Thales de Menezes Membro Pleno

    Mensagens:
    187
    Estado:
    Goiás
    A Prudencial do Brasil Seguros de Vida S.A. deverá pagar indenização securitária de R$ 174 mil e indenização por danos morais de R$ 20 mil a uma cliente. A empresa havia negado o pagamento da indenização alegando que a doença descoberta após a contratação do seguro era preexistente. A decisão é da juíza Vânia Fernandes Soalheiro, da 30ª Vara Cível de Belo Horizonte, e foi publicada no Diário do Judiciário eletrônico (DJe) no dia 20 de maio.

    De acordo com o processo, a consumidora contratou o seguro em agosto de 2012. O contrato previa pagamento mensal de R$ 306,96 e indenização de R$ 174 mil. Em março de 2013, ela descobriu através de exames que estava com câncer de tireoide.

    Ao procurar a seguradora para receber o prêmio de R$ 174 mil, uma vez que foi acometida por doença grave, teve o pedido negado. A seguradora informou na ocasião que as apólices haviam sido canceladas porque existiam condições preexistentes capazes de influenciar na aceitação dos contratos de seguro firmados.

    No processo, a Prudencial se defendeu alegando a ausência de boa-fé objetiva da segurada, uma vez que não fez declarações verdadeiras e completas, omitindo circunstâncias que envolvem o objeto do seguro, situação que ameaçou o equilíbrio do contrato.

    A empresa afirmou ainda que a segurada respondeu negativamente ao ser questionada se estava em processo de investigação diagnóstica de cisto, tumores ou cânceres, e que a empresa não está obrigada a realizar exames médicos prévios.

    Em sua fundamentação, a juíza Vânia Fernandes Soalheiro destacou que “a recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado”.

    Segundo a magistrada, em caso de negativa de cobertura securitária por doença preexistente, “cabe à seguradora comprovar que o segurado tinha conhecimento inequívoco daquela”.

    Em relação à indenização por dano moral, a juíza entendeu que a negativa da seguradora agravou a aflição psicológica da segurada, que passava por um momento de evidente fragilidade emocional.

    “A situação pela qual passou a autora ultrapassa o mero descumprimento contratual, pois lhe causou, certamente, ofensa à integridade psíquica, insegurança, aflição, sofrimento e, sem dúvida, ainda maiores preocupações, tudo isso a justificar que lhe seja concedida uma satisfação de ordem pecuniária”, registrou. A decisão está sujeita a recurso.

    O número do processo foi omitido para preservar a privacidade da parte.

    https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/seguradora-deve-pagar-indenizacao-securitaria.htm

    https://www.advocaciaimobiliariagoias.org/ https://www.escritoriomensur.com.br/ https://www.escritoriomensur.com.br/direito-de-familia https://www.escritoriomensur.com.br/indenizações https://www.escritoriomensur.com.br/inventário-e-partilha https://www.escritoriomensur.com.br/direito-do-trabalho https://www.escritoriomensur.com.br/aposentadorias https://www.escritoriomensur.com.br/direito-tributário
Tópicos Similares: Seguradora deve
Forum Título Dia
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Deve-se incluir a seguradora no polo passivo de ação de reparação civil? 30 de Setembro de 2015
Direito do Trabalho Acidente de trabalho - indenização - Seguradora 28 de Outubro de 2019
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Seguradora e plano de saúde 19 de Março de 2015
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Recusa De Seguradora De Cooperativa Em Pagar Sinistro... 10 de Julho de 2013
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor É Cabivel Pedido De Dano Moral Em Face De Seguradora Que Recusa-Se A Efetuar Pagamento De Indenizaçã 09 de Julho de 2013