Requerimento Ausentar-Se Da Comarca

Discussão em 'Direito Penal e Processo Penal' iniciado por cimerio, 25 de Junho de 2013.

  1. cimerio

    cimerio Membro Pleno

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    Boa tarde.
    Um cliente sob liberdade provisória teme por represálias, pois delatou os comparsas.
    Nesse sentido, há possibilidade para excluir a cautelar que proíbe o indiciado a se ausentar da comarca?
    Lembro que ainda não há se quer IP, apenas APF.
    Para tanto basta mera petição nos autos? Qual melhor fundamentação.
    No mais, se alguém dispuser de algum modelo agradeço.

    Grato.
  2. jrpribeiro

    jrpribeiro Advogado

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    Prezado colega, boa tarde.

    Use argumentos com fundamentação na lei 9.807. Creio ser por simples petição.

    Cordialmente.
  3. Roberto César

    Roberto César Membro Pleno

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    Prezado, diante do fato narrado, eu optaria pelo habeas corpus, requerendo o afastamento da medida cautelar imposta quando da liberdade provisória, fundamentando no princípio da dignidade humana, direito à vida, segurança, por conta da delação.

    Interessante instruir o HC com provas de que é réu primário (se o for); não tem tendência para a reincidência ou prática reiterada de crimes (residência e emprego fixos, constituição de família...).
  4. wfaug

    wfaug Membro Pleno

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    [SIZE=medium]Concordo com as manifestações acima.[/SIZE]

    [SIZE=medium]No entanto, seria aconselhável fazer primeiramente a petição simples, fundamentando as razões pelas quais estaria saindo da Comarca e, somente em caso de indeferimento, interpor o HC.[/SIZE]
  5. cimerio

    cimerio Membro Pleno

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    Minas Gerais
    Perfeito.

    Promoverei a tempo, inicialmente, a petição pedindo o afastamento da Comarca, caso seja infrutífero, ingressarei com o HC.
    Penso também em ingressar com HC no próprio juízo requerendo o trancamento da ação penal por falta de justa causa, uma vez que a prova colhida é ilícita, pois fora conseguida mediante violação de domicilio e a consequente varredura no quarto do suspeito, sendo localizada a prova em uma gaveta de seu guarda-roupas.
    Ainda que tenha havido a franquia do morador para a busca, entendo ser ela ilegítima.
    Concomitantemente penso em ingressar com HC para o relaxamento da cautelar, como sugerido pelo Dr. R. Cesar.

    Abraços.
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