Registro dos Formais de Partilha

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por AND, 04 de Janeiro de 2019.

  1. AND

    AND Membro Pleno

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    Bom dia colegas, estou com uma grande dúvida no presente caso e não sei como operar.

    A situação é a seguinte:

    1. Minha cliente me procurou com a intenção de poder vender o imóvel que era de sua mãe, ao qual foi dividido entre ela e mais dois irmão;
    2. Até metade de 2017, ela e um dos irmãos moravam no imóvel (mas devido a problemas com drogas do irmão, e o fato dela ter um bebê pequeno, ela se mudou);
    3. A irmã que não morava com eles não quer o imóvel, inclusive é advogada, e foi ela quem fez o inventário e etc. Nenhum dos três irmãos se falam;
    4. A minha cliente quer vender o imóvel, pois necessita do dinheiro, a irmã advogada não se opõem a venda, mas o irmão que mora no imóvel, obviamente não;
    5. Então prezados colegas, diante dessa situação o que eu tenho que fazer é ingressa com uma ação de EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO, correto??
    6. Pois então, para poder ingressar com a ação, preciso que os Formais de Partilha, que estão na posse da irmã advogada seja formalizado em cartório, até ai tudo bem...
    7. A irmã advogada, me disse que ela não se opõem a venda, e nem a formalização dos formais, mas que ela só me entrega eles - os formais, se o irmão (aquele que mora no imóvel e não quer sair nem vender) me autorizar.
    8. Minha pergunta senhores, o que faço?? O que posso fazer??

    (A) Solicito na Vara um cópia autenticada dos formais de partilha e eu mesma faço o devido registro?? E os impostos, como ficará o pagamento?? Minha cliente paga e depois pede o reembolso em ação separada da extinção de condomínio??
    (B) Ingresso com uma ação de Obrigação de Fazer, para forçar os herdeiros a realizar a formalização em cartório dos formais??
    (C) Executo os formais??
    (D) Ingresso com a Extinção de Condomínio apenas com a cópia autenticada dos formais??

    A questão é que não terei todos os formais, mas acredito que minha cliente não pode ficar a mercê dos irmão autorizarem ou não a formalização. Minha cliente pode pegar somente os formais que a ela cabe, formalizar no cartório e ingressar com a Extinção de Condomínio??

    Preciso de ajuda, não sei o que fazer.

    Agradeço desde já a ajuda de vocês.
  2. regia carvalho

    regia carvalho Membro Pleno

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    Bom dia!
    Acredito que a sua cliente possa pedir segunda via do formal que cabe a ela na vara onde tramitou o processo, levar a registro no cartório, oferecer formalmente o imóvel aos outros dois co-proprietários, e com a negativa ou falta de resposta, entrar com ação de extinção.
  3. AND

    AND Membro Pleno

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    Rio Grande do Sul
    Muito obrigada Dra., então não preciso pegar os formais com a irmã advogada dela, eu mesma pego e formalizo os mesmos?? Grande notícia Dra.

    Muito obrigada, feliz ano novo!! Muita saúde e sucesso!!
  4. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa tarde doutora

    São três herdeiros, devidamente identificados no Formal e Partilha. Apenas UM dos deles reside no imóvel e se opõe a venda. Formal ainda não registrado

    Entendo que qualquer dos herdeiros pode solicitar cópia do Formal na Serventia, promover o registro e depois, comprovando que arcou sozinha com as despesas, solicitar dos demais herdeiros o reembolso, com juros e correção.

    De meu ponto de vista, seu raciocínio se encontra perfeitamente alinhado á lei e a lógica, eis que:

    O autor da Extinção de Condomínio deve provar ser legitimo proprietário do imóvel, e isso só se obtém com a exibição da Matricula do CRI, ou seja, após o registro do Formal.

    Cumpre lembrar que a extinção de Condomínio origina varias despesas, pois além da custas processuais, será necessária também a Avaliação judicial do imóvel e os pregões do leilão..

    Na sequencia ( decerto não rapidamente, claro) o imovel será levado a Hasta Pública e poderá ser arrematado em segunda praça, (ainda que por um dos herdeiros) por valor correspondente a 60% do valor da avaliação.

    Resumo: Suponhamos que o imóvel valha R$100.000,00, poderia ser arrematado por R$60.000,00, de onde se deduzirá as despesas do processo, dos editais, da avaliação, dos honorários advocatícios.

    Resumo final: Prejuízo garantido para todos os herdeiros.

    Mas antes de iniciar todo esse calvário, poderia ser interessante mandar uma Notificação Extra Judicial via Cartorio de Titulos e Documentos aos dois herdeiros, solicitando

    DELE:

    Em 72 horas, a concordância na venda do imovel pelo valor médio praticado pelas imobiliárias da região da situação do imovel, bem como cientificando-o que, discordando da venda, terá eu arcar com o pagamento retroativo proporcional de 2/3 do aluguel que for atribuído ao imóvel, em favor dar irmãs, 1/3 para cada, acrescido das despesas processuais,custas, emolumentos, avaliação, editais e honorários advocatícios, alertando-o que existe a real possibilidade de que na Ação de Extinção de Condomínio o imóvel seja vendido por valor correspondente a 60% de seu valor de avaliação.

    DELA:

    A entrega do Formal de partilha para que a herdeira TAL promova o registro e dê inicio a Ação de Extinção de Condomínio (melhor juntar, nessa Notificação, uma cópia da Notificação enviado ao irmão, para que ela tome ciência dos termos.

    É só uma opinião descompromissada, doutora., melhor aguardar outros posicionamentos, até mesmo corrigindo algum erro involuntário.
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