Recurso Para A Decretação De Prisao - Ação De Execução De Alimentos

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por fel.mendonca, 23 de Setembro de 2011.

  1. fel.mendonca

    fel.mendonca Em análise

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    Bom dia, colegas.

    Estou com um caso e estou com duvida com relação a medida a ser tomada.

    estou atuando pela defensoria em uma ação de execução de alimentos, o executado me informou que fora realizado um acordo exonerando os alimentos, porem nao possui copia do referido acordo.

    apresentei a justificativa, informando tal situação, bem como a impossibilidade financeira do executado e ao final que fosse realizada audiencia de instrução para comprovar o alegado ou de tentativa de.

    Porem, o magistrado intimou informando que o titulo é liquido e exigivel, bem como nao vez qualquer tentativa de conciliação, mesmo havendo o pedido de audiencia de conciliação e ao final decretou a prisao.

    dai surge minha duvida, para tentar cassar a referida ordem judicial, devo entrar com agravo de instrumento (haja vista o despacho interlocutorio) ou com habeas corpus ( haja vista a constrição a liberdade).

    Peço a ajuda dos colegas para saber que providencia devo tomar.

    Obrigado
  2. Milton Levy de Souza

    Milton Levy de Souza Membro Pleno

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  3. gusconrado

    gusconrado Membro Pleno

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    Boa tarde,
    creio que o caminho mais fácil e rápido seja a via do writ. Porém, será necessário que junte o mencionado "acordo" que o exonerou da prestação alimentar. Complementarmente, havendo interesse/viabilidade para o seu cliente e, havendo, de fato o mencionado acordo, creio que seria de bom tom propor ação indenizatória por danos morais, fundada na tese do "VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIO", muito bem aceita no STJ. Essa ação indenizatória seria bem interessante de ser feita. Eventualmente, conforme o caso que você tem, pode até mesmo acionar o Estado.
    Boa sorte!!!
  4. Alexandrejus

    Alexandrejus Membro Pleno

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    olha,

    esta exoneração haveria que se dar judicialmente. ainda que concordez as partes, necessario a homologação do acordo.

    competente para a ação exoneratoria ou homologatoria de acordo exoneratório seria o foro do domicilio do alimentado.

    assim, ainda que o alimentante diga nao ter "cópia" do acordo, busque por ação junto ao sistema. se o alimentado é menor, é dificil o juiz/promotor ter concordado que a mae liberasse o pai do pagamento de alimentos devidos ao menor.

    nao há previsao de audiencia no rito do art. 733, CPC. na minha opiniao, agil com acerto o juiz ao indeferir o pedido. note-se que um alimentante mal intencionado poderia se valer de pedido como este somente para protelar ainda mais o pagamento. fosse o juiz obrigado a designar audiencia, em uma Vara abarotada de processos o executado protelaria o processo por varios meses em absoluto prejuizo do alimentado.

    menos ainda se pode falar em instrução e julgamento no bojo da execução de alimentos. a ação exoneratoria é a via adequada. la sim, ampla a dilação probatoria.

    a decisao que nao acolheu a justificativa e decretou a prisao pode ser objeto de agravo de instrumento. ao agravo pode ser dado efeito suspensivo.

    a adequação do mandado de segurança nestes casos esta adstrita a defeitos processuais do ato, erros grosseiros. ex: se nao houve citação válida mas a prisao foi decretada, é caso de habeas corpus. mas se o processo é regular, o juiz apreciou e afastou a justificativa, decretou a prisao, adequado é agravo de instrumento.

    sobre o tema:

    http://www.iceej.com.br/?pagina=artigos&art=9
  5. Alexandrejus

    Alexandrejus Membro Pleno

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    em tempo,

    acaso foi tentado acordo extrajudicial? diretamento com o alimentado?

    havendo consenso entre as partes, concordando o alimentado em parcelar a divida, por exemplo, sem prejuizo do pagamento das prestaçoes vincendas, a convensao seria informada ao juizo que
    poderia suspender a ordem de prisao. ambas as partes assinariam, requerendo ao final a suspensao do processo.

    esta me parece unica alternativa para o executado que nao dispoe de todo o valor da divida esquivar-se da prisao ja decretada.
  6. fel.mendonca

    fel.mendonca Em análise

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    muito obrigado, Dr. alexandre.

    concordo com o dr. que caso o magistrado aceitasse todos os meios de justificativa, abriria um leque para devedores mal intencionados.

    só que ao meu ver nada impediria que o magistrado realizasse a audiência de conciliação.

    no caso em tela, após meus pedidos de ajuda, a unica solução que encontrei realmente foi falar para o executado, levantar um valor para tentar um acordo extrajudicial, pois não há muito o que se fazer.

    e concomitantemente buscar outro advogado ( no caso ele é assistido pela defensoria) para que ingresse com a ação de revisional de alimentos.

    Mesmo assim, agradeço a explicação do dr, que será de grande ajuda em meus casos posteriores.


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