Recuperação Judicial - Créditos Trabalhistas

Discussão em 'Direito do Trabalho' iniciado por Jessé Pereira Santos, 14 de Janeiro de 2015.

  1. Jessé Pereira Santos

    Jessé Pereira Santos Membro Pleno

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    Doutores,

    Um cliente me procurou informando que a empresa onde trabalhava entrou em recuperação judicial ele foi desligado e suas verbas trabalhistas não foram pagas. Após alguns meses a empresa entrou em contato informando que pagaria as verbas dividido em parcelas conforme estabelecido no processo de recuperação judicial. Ocorre que a quatro meses ele não recebe os pagamentos.
    Detalhes:
    - Consultei o processo de recuperação e a vários incidentes de competência no STJ em que varas trabalhistas tentou bloquear bens e não conseguiu, pois o STJ entende que qualquer bloqueio deve ser feito pela vara cível que corre o processo de recuperação judicial.
    - Meu cliente não tem nenhum processo contra a empresa;

    Neste caso qual seria a medida judicial indicada?

    Desde já agradeço a contribuição.
  2. rodrigopauli

    rodrigopauli Rodrigo S. Pauli

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    Eu acredito que o primeiro passo seja olhar o processo de recuperação judicial da empresa, ver se o crédito trabalhista do cliente se encontra habilitado e se os valores estão de acordo com o que ele entende devido. Não havendo habilitação do crédito trabalhista ou sendo o valor inferior ao que o cliente entende devido, é necessário ingressar com uma reclamatória trabalhista em face da empresa, e de posse do título executivo, habilitar o crédito no processo de recuperação judicial e passar a intervir nesse processo em busca do pagamento. Lembrando que o prazo prescricional para ingresso da reclamatória é de 2 anos a contar do desligamento.
  3. EBS

    EBS Membro Pleno

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    Primeiramente há de se verificar o que ficou definido no Plano de Recuperação Judicial e se ele foi aprovado em Assembleia. Empresas em R.J. ficam cercadas de uma séria de mecanismos que a protegem de execuções e que, via de regra, deixam os credores de mãos atadas. Caso o plano preveja o pagamento para o futuro, não resta o que fazer, senão esperar a data definida, do contrário, caso já tenha vencido o prazo e não tenha sido cumprido, poderá, sob o argumento do descumprimento, requerer a falência.

    Nas hipóteses levantadas pelo Dr Rodrigo Pauli, de que o crédito de seu cliente não tenha sido habilitado ou o tenha sido feito à menor, há um outro caminho: caso o empregado tenha provas do valor de seu crédito, como o TRCT, por exemplo, não é necessário ajuizar uma reclamatória trabalhista, bastaria um incidente de Habilitação de Crédito no caso de não ter sido habilitado, ou um de Impugnação de Crédito no caso de habilitado à menor.

    Att.

    Evandro
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