Professor X Aluno - Constrangimento - Homossexual

Discussão em 'Direito Penal e Processo Penal' iniciado por seuadv, 04 de Dezembro de 2012.

  1. seuadv

    seuadv Em análise

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    Boa noite caros colegas.

    Caso: Professor não menciona nome mas faz entender que um determinado aluno (12 anos) de uma sala de aula é homossexual. A sala toda zomba do garoto. Posteriormente, a escola marca um encontro dos pais, professor e coordenação. O professor pede desculpas pelo comentário e alega que não apontou para o aluno mas apenas soltou a frase no ar "nessa sala, inclusive, tem um viado", gesticulando. A maioria dos menores falaram que o professor chamou o garoto de viado.

    Qual a opinião dos Srs, nesses pontos:

    1 - Qual crime? (para mim seria o artigo 232 do ECA - Art. 232. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento: Pena - detenção de seis meses a dois anos.)
    2 - Procedimento da ação penal? (para mim seria o da 9099/95 - Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.)
    3 - Como provar o crime? (para mim seria o depoimento testemunhal dos alunos - apesar da ressalva contida no artigo 208 do CPP - interrogatório do acusado e depoimento testemunhal dos funcionários do colégio)
    4 - Como ficaria a reparação cível em sede de danos morais, tendo em vista que para a minha pessoa a prova crucial seria o depoimento dos colegas e, em sede cível, menor de 16 não pode ser testemunha (art. 405, paragrafo 1o, inciso III do CPC) ? Como provar civilmente o dano moral sofrido? (desculpe não ser a área mas é pertinente ao caso).

    Aguardo idéias, teses, jurisprudências e sugestões, corrigindo-me caso tenha algum pensamento errado.
    Abraços.
  2. Rizolli

    Rizolli Em análise

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    Boa Noite Senhores

    A Luz da JUSTIÇA, que é o que sempre buscamos, não há muito o que ser feito.
    Sem nos deixarmos levar pelo melindre, temos de considerar:
    Não foi proferido nenhum nome.;
    Em verdade pode ter mais de um que se considere ofendido
    O constrangimento se deu pela forma não pelo teor
    Qualquer defesa minima jogará por terra qualquer texto que não observe o contexto, pois será considerado pretexto para a ação em curso.
    A meu ver, nem mesmo o constrangimento da turma pode ser levado em conta pois poderia ser considerado OFENSIVO e DISCUIMINATIVO.
    Em verdade esses assuntos acabam por ser conversado sem tabu nas rodas, escolas e redes sociais porque seria diferente num escola e em meio a tantos alunos?
    Cabe, sim, uma reprimenda, uma orientação ao professor para que se limite a sua materia e sua aula, de resto seria tudo especulativo.
    Em sintese, se a palavra VIADO foi dita de maneira jocosa e ofensiva cabe uma ação por discriminação nada mais.

    É a minha opinião.

    Boa Noite a todos.
  3. jefneto

    jefneto Em análise

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    Bom dia,

    a reunião de pais e mestres realizada para a justificativa da situação é uma prova dos fatos, inclusive com novas testemunhas (os pais e demais professores).
    Não sei se o rito seria o do Juizado Criminal, por haver incapaz envolvido, mas de qualquer forma, há de ser feita uma ação penal.
    Na esfera cível, uma ação de reparação por danos morais, tanto em face do professor, quanto da escola.

  4. Otreblig

    Otreblig Membro Pleno

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    Olá colega!

    Concordo com o seu raciocínio.

    Só para acrescentar com relação à prova da indagação 3 e 4, acredito pertinente arrolar os pais e mesmo os funcionários da escola que estavam na reunião. Estes apesar de serem colegas e dificilmente delatarem o outro professor infrator irão comprovar a existência da reunião e o tema ali debatido. Sobre a reparação cível, não custa nada tentar arrolar como testemunha menos os incapazes. O parágrafo quarto do mesmo artigo traz uma ressalva que não se aplica a este caso, mas às vezes o juiz pode querer ouvir como informantes, mais do que um não você não receberá. Afora isso, arrole os pais e funcionários da escola.

    O depoimento pessoal da vítima será de suma importância para mostrar o constrangimento e a pessoa certa que era alvo da piada. Além de sofrer o bulling, por ter indício de preconceito por conta da opção sexual, ficará mais fácil dar em cima dessa tese para enfatizar o preconceito. Em tempos atuais o preconceito de todas as formas tem sido algo terrível e todo mundo tenta combatê-lo.
  5. seuadv

    seuadv Em análise

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    Bom dia colegas.

    Primeiramente gostaria de agradecer os comentários e dizer que realmente errei em relação ao procedimento.

    O procedimento da Ação Penal é aquele previsto no ECA, ou seja, na Vara da Infância e Juventude.

    Mas em relação a isso não tenho muito com o que me preocupar pois o próprio MP quem irá distribuir a Ação, poi se trata de Ação Penal Pública Incondicionada.

    Aguardo demais observações.
  6. Otreblig

    Otreblig Membro Pleno

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    A vara da infância e da juventude serve para julgar jovens infratores e não intratores que cometem delitos contra menores.
  7. seuadv

    seuadv Em análise

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    Nós ficamos confusos muitas vezes, até por opiniões de outros colegas.

    Meu raciocínio inicial estava correto, seria um procedimento perante a 9099 mesmo.
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