Procon diz que inscrição de pais de aluno,indevida

Discussão em 'Artigos Jurídicos' iniciado por Mario Emerenciano, 28 de Novembro de 2005.

  1. Mario Emerenciano

    Mario Emerenciano Advogado - Moderador

    Mensagens:
    280
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Rio de Janeiro
    Procon diz que inscrição de pais de alunos nos cadastros de inadimplentes é indevida


    Publicidade

    O índice médio de inadimplência das mensalidades escolares passou de 11,3% em 2004, para 15% este ano, segundo dados do SIEEESP (Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de São Paulo).

    Para reverter esse quadro, mais de 80% das escolas particulares estão incluindo os nomes dos devedores nos bancos de dados de proteção ao crédito, como o SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito).

    No entanto, segundo o Procon, a inscrição dos devedores é inadequada e quem for colocado nas listas pode recorrer à Fundação para tentar solucionar o problema. A irregularidade está na característica do serviço educacional, visto como essencial.

    Acordo
    A maioria dos pais com pendências financeiras procura a escola no fim do ano e negocia a dívida. A parcela de inadimplentes que têm o nome incluído nos bancos de devedores corresponde a 4 pontos percentuais do total de 15% de inadimplentes.

    Há também o devedor costumeiro, que não negocia a dívida e vai mudando o filho de escola a cada final de ano e possui dívidas em diversas instituições de ensino. Esse grupo é ainda menor e a inclusão serve para tentar inibir suas ações.

    Caso o consumidor procure o Procon, que tentará um acordo entre ele e a escola, após o pagamento da primeira parcela seu nome deverá ser imediatamente retirado da lista de devedores. O mesmo deve ocorrer em caso de acordo direto entre a escola e o responsável pelo aluno. A queixa do consumidor fará com que a escola seja incluída no cadastro de empresas reclamadas da Fundação.

    A visão do sindicato

    De acordo com José Augusto de Mattos Lourenço, presidente do SIEEESP, a Lei de Mensalidades (nº 9870/99) proíbe somente sanções pedagógicas e a retenção de documentação escolar. Não menciona o cadastro, que é permitido pelo Código de Defesa do Consumidor após 90 dias de inadimplência.

    Lourenço defende a alteração da legislação, pois outros serviços essenciais, como os planos de saúde, não têm a obrigatoriedade de continuar sendo prestados mesmo com atrasos de até um ano, como ocorre com as escolas.


    Fonte: Procon SP
Tópicos Similares: Procon diz
Forum Título Dia
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Proc. Adm no Procon: despreza procuração 06 de Dezembro de 2023
Modelos de Petições Petição Dirigida Ao Procon - Adaptável Para Outros Casos 29 de Maio de 2010
"Causos" Jurídicos Procon - Pérolas De Reclamações 29 de Maio de 2010
Artigos Jurídicos Procon alerta para os cuidados com combustíveis 20 de Junho de 2005
Artigos Jurídicos Procons defendem revisão dos contratos telefonia 03 de Junho de 2005