Previdenciario - Ipesp

Discussão em 'Direito Previdenciário' iniciado por zeca, 19 de Julho de 2010.

  1. zeca

    zeca Em análise

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    Solicito o obsequio de informar de podera ser ingressado com nova ação junto a Fazenda Publica para o seguinte caso:

    Segurado casado, mas conviveu sob união estavél durante 30 anos, sendo que teve um filho desta união.
    Que em 1988, foi falecido, onde a segunda esposa ingressou com ação pedindo pensão. Ela ganhou em primeira
    instancia e perdeu em segunda instancia.

    Lembrando que referido pedido fora fundamento na Lei Complementar nº 180/78.

    Lembando ainda, que a primeira esposa do segurado faleceu no ano 2005

    Assim sendo, será possivel promover uma nova ação com fundamento nos arts. 1723 e 1724 do Código Civil?

    Grato,
  2. gustavocastro

    gustavocastro Membro Pleno

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    Mesmo que a mulher não tivesse direito a pensão por morte, mas o filho, em tese tem.
    Se ele já tiver passado da idade de 21 anos já era pra ele, mas cabe ao dr. provar que ela conviveu durante 30 anos com segurado.

    Vá de CF art. 226, §§3º, 4º. Art. 227, §6º
    Além dos citados.
    Dê uma nova olhada nas leis 8212/8213/dec 3048 olhe alguma resoluções. Veja a jurisprudência.

    Desejo boa sorte.
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