Prescrição Penal

Discussão em 'Direito Penal e Processo Penal' iniciado por Eliana Leão, 22 de Fevereiro de 2013.

  1. Eliana Leão

    Eliana Leão Membro Pleno

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    Minas Gerais
    Boa Tarde Drs.

    Preciso da ajuda dos senhores. Não milito na área penal, porém um amigo me pediu auxílio.

    Foi expedido um mandado de prisão para um condenado em 1995 a 6 anos de reclusão em regime fechado. Houve concurso de pessoas na prática do delito. O indivíduo está recluso a 15 dias, numa delegacia aqui da cidade.

    A sentença transitou em julgado numa cidade do Mato Grosso do Sul em 1995. Ele mora e trabalha aqui em BH, Minas Gerais e foi aqui que foi preso. Como está prescrito _ 12 anos - preciso saber a qual juízo peticiono solicitando o alvará de soltura?

    Tenho que agir rápido, pois o preso fica detido aqui por 30 dias e depois será transferido para MS.

    Aguardo a gentileza dos senhores
  2. OctavioCesar

    OctavioCesar Membro Pleno

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    Neste caso seria a prescrição da pretensão executória, ou seja, prescrição da pena imposta, onde compete ao Juiz da execução declarar a extinção da punibilidade, de acordo com a LEP:

    Art. 66. Compete ao Juiz da execução:
    [...]
    II - declarar extinta a punibilidade;

    Apenas certifique-se realmente se a prescrição foi consumada e a data em que ocorreu o trânsito em julgado para a acusação.
  3. cimerio

    cimerio Membro Pleno

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    Acredito que a competência é sem duvida do magistrado do MS, onde você deverá ingressar com a petição. Todavia, acho interessante ingressar com HC arguindo a prescrição, que de acordo com os dados fornecidos é cristalina e configura prisão ilegal e se deferido o HC livrará o condenado mais rapidamente. Como a autoridade coatora é o magistrado do MS, o HC deverá ser para o TJMS.
    Vale ressaltar que caso o réu tivesse menos de 21 anos a época dos fatos, a prescrição corre pela metade do tempo.
    Todavia, considerando que a ordem é do magistrado de MS é ilegal, e que tal ordem foi enviada a MG por meio de carta precatória e cumprida aqui pelo delegado de polícia, pode-se depreender o raciocínio que o delegado de polícia cumpriu ordem ilegal e que neste caso, eu humildemente, interpreto que cabe HC para o juiz de MG contra o ato do delegado. Essa seria talvez uma saída para se garantir a liberdade do paciente o mais rápido possível, até que seja declarada extinta a punibilidade do agente pelo juiz de MS.

    Espero ter ajudado.
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