Prescrição Nos Juizados Criminais

Discussão em 'Direito Penal e Processo Penal' iniciado por glaucinharabelo, 31 de Maio de 2011.

  1. glaucinharabelo

    glaucinharabelo Advogado

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    Prezados,

    Recentemente deparei-me com o seguinte caso, o que tem me trazido diversas dúvidas:


    Trata-se de cumprimento incompleto da pena de prestação de serviços à comunidade (pena de 3 meses, da qual foi cumprido apenas a metade). O início do cumprimento da pena interrompe a prescrição executória, correto? Pois bem, como houve descumprimento, o prazo prescricional recomeçaria, ou permaneceria interrompido, em virtude da transação?

    Desde já, agradeço.
  2. gusconrado

    gusconrado Membro Pleno

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    Caro,

    O início do cumprimento da pena interrompe o prazo, o qual começa a ser contado por inteiro novamente logo no dia seguinte ao dia em que interrompido. Não existe uma outra data "certa" para para o reinício do prazo, mas sim o dia seguinte àquele em que foi interrompido. Vide art. 117,V do CP. Por fim, lembro o colega que a ressalva feita pelo parágrafo 2[sup]o[/sup] do mesmo dispositivo refere-se ao caso de o "condenado" estar cumprindo pena por outro crime, o que, acredito não ser o caso.

    Espero ter ajudado...
  3. tiagod

    tiagod Membro Pleno

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    Caro colega, ao meu ver o prazo recomeça a partir da data em que ele passou a descumprir a pena aplicada, no caso, PSC, e não a data da interrupção da prescrição, que seria a data do início do cumprimento da pena.
    É justamente esta a ressalva do § 2º do art. 117...
    Sendo assim, o prazo começaria a fluir novamente após a metade da pena cumprida, quando ele então deixou de cumprir o restante.
  4. gusconrado

    gusconrado Membro Pleno

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    São Paulo
    De fato, assiste razão ao nobre colega, entretanto, há de se observar que neste caso a prescrição será regulada pelo tempo que resta a cumprir e não pelo todo, ou seja, desconta-se o tempo já cumprido e o lapso prescricional incide somente sobre o restante.
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