Pensão nao posso pagar

Discussão em 'Arquivos antigos' iniciado por moisessurf, 23 de Outubro de 2007.

  1. moisessurf

    moisessurf Visitante

    Bom meu caso é o seguinte tenho um filho de 4 anos, e desde que me separei eu pagava o valor de R$200 reais de pensao e mais o plano de saude dando direto na mao da mae do meu filho so que ela sempre queria mais e eu nao posso dar mais que isso entao depois de muita briga eu procurei 1 advogado e entrei com o pedido pra regularizar a pensao.

    Eu trabalho em uma lanhouse onde nao tem nenhum registro estou aq desde que abriu ja tem um pouco mais de 1 ano como eu tenho curso de manutençao eu ajudei a montar, eu recebo por mês o valor de R$ 500 reais

    Entao teve a audiencia o rapaz pra quem eu trabalho aq foi la deu o testemunho dele falo o qnt eu recebia tudo certo e a minha ex mulher entro dizendo q eu era socio da lanhouse

    No final ela nao quis aceitar nenhum acordo na hora feito pela juiza, e ficou de vir a sentença depois de alguns dias e quando veio foi um valor muito alto que nao posso pagar tudo eu fico sem dinheiro pra fazer nada pra mim

    Tenho que pagar o valor de 1 salario minimo e mais o plano de saude da criança que ta em torno de R$ 68,00 reais

    O que eu posso fazer nesse caso a advogada entro com um recurso mas ate la vai demorar muito enquanto isso eu to pagando o salario o plano depositei uma vez so por que se nao minha situaçao tava pior do ja ta eu posso pagar menos que foi decretado ow tenho q pagar o salario minimo mesmo sem poder e esperar sair a revisao de novo
  2. Márcio Aguiar

    Márcio Aguiar Em análise

    Mensagens:
    28
    Estado:
    Ceará
    Prezado,

    Bom, o recurso de apelação, que foi o interposto pela sua advogada contra a sentença que fixou o valor dos alimentos, pode ter dois efeitos: o devolutivo e o suspensivo.

    O devolutivo é o efeito que faz com que a decisão atacada (sentença) seja revista por um colegiado de juízes. O suspensivo é aquele que suspende os efeitos da decisão combatida até o julgamento do recurso.

    Ocorre que os dois efeitos só se aplicam quando a sentença reduz a pensão a ser paga ou exonera o devedor (no caso, você) de pagá-la. Quando a sentença aumenta esse valor - o que parece ter ocorrido no caso que você relatou - a apelação não tem esse efeito. Em resumo, você deve SIM pagar a pensão na forma estabelecida na sentença.

    Na prática, no entanto, a execução de alimentos, sob pena de prisão, só pode ser ajuizada após o atraso de três meses consecutivos no seu pagamento. Ainda assim, abre-se a possibilidade de justificar o não pagamento antes do decreto prisional. Sugiro que converse calmamente com sua advogada a fim de encontrar a melhor solução para o problema e a maneira de justificar ao juízo a impossibilidade de pagar tal montante. O essencial é sempre pegar recibo de tudo quanto você comprar para a criança e lembrar que seus interesses devem sempre estar em primeiro lugar, independente de seu relacionamento com a mãe da mesma.

    Grande abraço!

    Márcio Aguiar
    Fortaleza/CE
Tópicos Similares: Pensão nao
Forum Título Dia
Notícias e Jurisprudências "A prescrição não atinge o direito da requerente à pensão por morte", destaca juiz em sentença 07 de Março de 2023
Direito de Família Pedido de pensão: menor não representado pela genitora 03 de Novembro de 2019
Direito Previdenciário Pensão por morte. INSS não cumpre sentença judicial. O que fazer? 02 de Novembro de 2016
Notícias e Jurisprudências Amante não tem direito a pensão por morte 06 de Outubro de 2015
Direito Previdenciário Inss Não Paga Pensão Por Morte Atrasadas? 23 de Novembro de 2010