Pensão Alimentícia descontada a maior em prejuízo do empregado

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por valdirene nery, 05 de Maio de 2020.

  1. valdirene nery

    valdirene nery Membro Pleno

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    Boa noite!

    Tenho um cliente que vem há aproximadamente 2 anos sofrendo prejuízos em razão dos erros cometidos por seu empregador ao descontar a pensão alimentícia do seu salário. De forma resumida vou apontar quais são os erros:

    há meses que descontam valor a maior para os filhos, no mês seguinte desconta a menor, para compensar o valor a maior do mês anterior;

    Há meses que simplesmente descontam muito mais do que o devido, e fica por isso mesmo (já descontaram R$ 300,00 a mais);

    Há meses , como aconteceu recentemente que esqueceram de pagar o salario dele, literalmente,e, portanto, não houve pagamento de pensão alimentícia, e no mês seguinte pagaram 2 salários, e consequentemente os descontos vieram duplicados, todavia não houve descrição das verbas descontadas, ou seja, constou o valor total da pensão alimentícia descontada, sem especificar o valor devido por cada um dos meses...

    Pois bem, o grande problema desse cenário, é que a mãe do menor não vem agindo de boa fé, eis que ela chegou a ajuizar uma ação de execução de alimentos em desfavor do genitor, reclamando os meses que ela recebeu a menos, sem fazer qualquer menção dos meses que ela recebeu a mais, sendo que os valores recebidos a mais, compensa com folga os meses recebidos a menos.

    Mesmo comprovando tal fato, o magistrado determinou o novo pagamento pelo genitor, ao argumento que os valores pagos são de caráter alimentar e portanto irrepetíveis, e que compete ao genitor resolver com seu empregador.

    Diante de tal cenário, quando o empregador no mês passado deixou de pagar salário e pensão, enviei um e-mail solicitando que eles corrigissem a folha de pagamento e fizessem o pagamento da pensão, constando discriminação no holerite, para que o genitor não sofresse novamente esse tipo de ação.

    Fui ignorada! não houve qualquer resposta, e no mês seguinte efetuaram do pagamento do jeito que mencionei anteriormente: colocaram o valor total da pensão no holerite do mês corrente, sem especificar que parte do valor refere-se a pensão do mês anterior, ou seja, certamente a mãe vai entrar com nova ação e agira de ma fé novamente, alegando não ter recebido no mês anterior.

    Diante de tal cenário, não me resta alternativa se não pedir ao juiz que autorize a suspensão dos descontos da folha de pagamento, e que autorize que meu cliente passe a fazer os depósitos diretamente na conta da genitora, e apresente caso ela queira, os holerites, até porque ele é funcionário publico, e o documento fica disponível no portal do servidor para quem quiser ver.

    Minha duvida é:

    devo atravessar uma petição simples, no processo onde foi determinado o pagamento de pensão alimentícia com desconto em folha de pagamento? ou distribuir uma nova ação de obrigação de não fazer contra o empregador?

    Alguém ja teve uma experiencia dessa? Como procedeu e qual foi o desfecho?

    E por fim, quero cobrar do empregador, o reembolso dos valores descontados indevidamente do empregado? seria uma ação civil de reparação de danos? ou trabalhista?
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