Mercadoria Apreendida Aeroporto

Discussão em 'Direito Tributário' iniciado por ibonazzi, 10 de Novembro de 2010.

  1. ibonazzi

    ibonazzi Em análise

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    3
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    Bom Dia nobres Colegas,

    Recentemente recebi uma cliente com uma matéria que é nova para mim, e preciso de ajuda.

    Minha cliente voltava dos Estados unidos e comprou roupas para seus filhos e sobrinhos. Apesar de ter retirado todas as etiquetas das roupas, trouxe a nota fiscal de tudo. Na sua mala não haviam eletronicos, apenas suas roupas e as de seus filhos.

    Na alfandega, o agente alfandegário, aprrendeu 70% da bagagem de vestuário infantil e no termo de apreensão apontou "descaracterizaçao de bagagem". Minha cliente pediu para pagar o imposto mesmo que fosse 100% do valor das notas fiscais, mas mesmo assim, o agente recusou.

    Apesar de não ser um valor expressivo, U$410,00, minha cliente quer tomar as medidas possíveis para reaver os presentes.

    Estou a procura de sugestoes. Alguém já passou por caso semelhante, o que fez?

    Desde já agradeço a atençào dispensada.

    Ivan Bonazzi
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