Liquidez - Reforma Trabalhista

Discussão em 'Direito do Trabalho' iniciado por Letícia, 06 de Março de 2021.

  1. Letícia

    Letícia Membro Pleno

    Mensagens:
    308
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    Santa Catarina
    Boa noite, colegas.

    Cuido de uma ação de cobrança de contribuição sindical rural proposta pelo rito sumário. Por fim o autor requereu:

    "a condenação do Réu ao pagamento da quantia atualizada do débito no importe de R$ 835,45 (oitocentos e trinta e cinco reais e quarenta e cinco centavos), referente à Contribuição Sindical Rural do(s) Exercício(s) de 2015, conforme os Demonstrativos da Constituição do Crédito ora inclusos e integrantes desta petição inicial, bem como, que seja o Réu condenado ao pagamento dos juros, multa e correção monetária (art. 600, CLT) até a data da efetiva quitação, das custas processuais e honorários advocatícios de 15%, sobre o valor da condenação. Ou seja: R$ 125,31 (cento e vinte e cinco reais e trinta e um centavos), valor este estimado com base no valor da causa."

    Tendo em vista que, após o advento da Reforma Trabalhista, as iniciais devem ser líquidas, eu entendo que este pedido já estava liquidado no momento da propositura, e que o valor de juros e a correção conta-se apenas a partir da data do ajuizamento até o dia em que for efetivamente liquidado.

    Com o advento da nova redação do artigo 840, parágrafo 1º, parte final, pode o juiz extrapolar o valor indicado na inicial? Isto é, aplicando juros e correção pretéritos ao ajuizamento?

    Grata desde já.
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