licença para acompanhar conjuge

Discussão em 'Arquivos antigos' iniciado por glp40hs, 30 de Janeiro de 2008.

  1. glp40hs

    glp40hs Em análise

    Mensagens:
    4
    Estado:
    Tocantins
    Olá, pessoal.

    Estou com o seguinte problema e gostaria de uma ajuda. Sou funcionário público de uma IFES e minha esposa também, sendo que ela foi redistribuída para uma IFES de outro estado. A gente não morava junto, pois a minha IFES era no mesmo estado, mas a 400km de casa. Com esta distância, podia visitá-la toda semana.

    Agora, ela está morando há 2000km do meu local de trabalho. Tendo, portanto o que visitá-la somente nas férias.

    O que faço? Posso pedir remoção ou licança?

    No caso da remoção, diz que tem que ser no mesmo quadro, mas a lei 8112 não define o que é quadro.

    Por favor, alguem me ajude, pois meus gastos estão muito grandes com duas despesas com casas.


    Desde já agradeço a ajuda.
  2. fmbaldo

    fmbaldo Editores

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    Sexo:
    Masculino
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    São Paulo
    Amigo, eu entendo o seguinte:

    Se a transferência não foi espontânea e vocês forem casados ou terem união estável, estão preenchidos os requisitos para a licença para acompanhamento de cônjuge.
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