Inventário - dois irmãos

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por diego pereira, 15 de Março de 2019.

  1. diego pereira

    diego pereira Membro Pleno

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    Pessoal! É o seguinte:

    Dois irmãos são proprietários de um terreno que tem uma construção de uma casa. Um dos irmãos faleceu, era casado por comunhão parcial de bens, não tinha filhos e deixou sua mãe. Agora, o outro irmão quer averbar o imóvel. Terá que realizar o inventário ou poderá averbar independentemente do inventário. Outra pergunta, a esposa tem direito no imóvel? somente a mãe do falecido tem direito? Ou as duas tem direito?

    Obervação: O imóvel foi comprado no ano de 1981, a construção foi no ano de 1989 (habite-se), ele casou no ano de 2012 e faleceu no ano de 2016.

    Desde já agradeço.
  2. MariaLaura

    MariaLaura Membro Pleno

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    Bom dia, colega.

    A casa foi construída apenas pelo irmão falecido?

    Se sim, o imóvel será herdado pela viúva juntamente com a mãe, conforme art. 1.829, II do CC.

    Cada uma terá direito à metade, como dispõe o art. 1.837 do CC.
  3. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Bom dia doutor
    Para mera averbação de construção no terreno, basta apresentar o habite-se, a planta e um requerimento. Nada mais.
  4. cleide_ldo

    cleide_ldo Adv. São Paulo/SP

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    Caro colega,

    O que se pretende averbar nesse imóvel?
    Se for a mera construção, coaduno com o Avaliador, Gonçalo.
    Porém, se for noticiar falecimento, obviamente , terá que abrir inventário com a devida partilha.
    Atente para o regime de casamento do falecido e também se este não deixou bens particulares.
    Lembre-se, se a viúva for meeira , não herda.
    Se herdar , concorrerá com a mãe do falecido.
    S.m.j
    GONCALO curtiu isso.
  5. diego pereira

    diego pereira Membro Pleno

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    Muito obrigado. Me ajuda muito.
  6. MariaLaura

    MariaLaura Membro Pleno

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    Só um adendo....

    Dependendo do regime de casamente, mesmo que a viúva seja meeira, poderá ser também herdeira.....

    Ela será meeira de todos os bens comuns....e será herdeira dos bens particulares do falecido...
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