A mulher foi interditada no ano de 2012. Em 2015, recebe valor que e é depositado em conta judicial. Em 2020, a mulher faleceu. Os herdeiros desejam agora baixar o valor em depósito judicial. Já foi realizado inventário, sem a inclusão desse valor. Qual o procedimento para os herdeiros baixarem este valor depositado judicialmente? Julio Andreotti
Através de alvará judicial será possível efetuar o levantamento da imortância depositada judicialmente ( se entendi a pergunta do .NOBRE Causídico)