Interdição - autor não poderá comparecer a entrevista artigo 751 CPC

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por Wellington71, 11 de Outubro de 2018.

  1. Wellington71

    Wellington71 Membro Pleno

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    Minas Gerais
    Boa tarde!!!

    Meu cliente (autor) me informou que não poderá comparecer a entrevista na interdição?

    Qual seria o melhor procedimento nesse caso.

    1) Pedir ao juiz para remarcar a entrevista
    2) Nomear um procurador (não sei se é possível tendo em vista que acho ser direito indisponível)
    3) Levar no dia da audiência algum documento justificando a ausência por ter o cliente outro compromisso naquele dia.
  2. Milton Levy de Souza

    Milton Levy de Souza Membro Pleno

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    São Paulo
    Dr. Wellington71,

    hipoteticamente , o ideal seria remarcar a audiência.

    Mas, logicamente, depende da alegação.

    Se puder detalhar...
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