Inobservância do art. 245, §7, CPP gera nulidade absoluta?

Discussão em 'Direito Penal e Processo Penal' iniciado por Adriana.Ramos, 29 de Junho de 2024.

  1. Adriana.Ramos

    Adriana.Ramos Em análise

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    Pará
    Eu posso considerar a ausência da assinatura de 2 testemunhas no auto circunstanciado (art. 245, § 7º, do CPP) como uma nulidade absoluta?
    EX: No caso de suposto flagrante de tráfico de drogas. A polícia abordou um usuário em frente a uma casa e ao perguntar a ele onde adquiriu o entorpecente, apontou a residência. Com base nisso, os policiais entraram na casa e realizaram a busca e apreensão. No fim, não chamaram 2 testemunhas para assinar o auto circunstanciado.
    Eu acredito que por faltar a assinatura das testemunhas, a busca e apreensão ficou comprometida e contaminou as provas colhidas pelo descumprimento de uma exigência legal do CPP no seu art. 245, §7º. Sem as testemunhas não há garantia que a diligencia foi realizada dentro da legalidade e do devido processo legal e todas as informações prestadas pelos policiais podem não corresponder a realidade.
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