Inércia Em Contribuições Previdenciárias Pela Empresa

Discussão em 'Direito do Trabalho' iniciado por Bianca Guimarães, 20 de Junho de 2011.

  1. Bianca Guimarães

    Bianca Guimarães Em análise

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    Prezados,

    Um cliente trabalhou no período de 1992 a 1999 para uma empresa, que não efetivou o pagamento das verbas previdenciárias. Acontece que esse período não foi computado para fins de aposentadoria e meu cliente somente tem o direito de aposentar de forma proporcional.

    A carteira do meu cliente foi assinada nesse período. Vocês acham que posso conseguir o reconhecimento desse período na justiça do trabalho?

    Obrigada.

    Bianca
  2. fmbaldo

    fmbaldo Editores

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    Prezada Bianca, bom dia.

    Eu utilizaria duas ações, uma perando o INSS, para que reconheça o período sem recolhimento, uma vez que a CTPS está assinada, e outra contra a empresa, pleiteando danos morais e materiais, pela falta do recolhimento.
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