Homologação de acordo

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por Crhistiano, 29 de Julho de 2020.

  1. Crhistiano

    Crhistiano Membro Pleno

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    Boa noite!

    Estou com um acordo extrajudicial de pensão, guarda e visitação para fazer a homologação judicial. É necessário que ambas os pais figurem como autores no processo? Ou basta uma das partes pedir a homologação? É que a mãe tem renda mais elevada e o pai não. Então seria vantajoso apenas o pai pedir a homologação para não arcar com as custas judiciárias. Geralmente eu ponho ambos como autores para evitar que por ventura o juiz resolva chamar a outra parte ao processo e atrasar ainda não o andamento processual. Ressalto que o acordo está com firma reconhecida de ambos.
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Bom dia doutor
    Inclino-me a responder afirmativamente ao primeiro questionamento. E se o alimentado for o infante, também ele, por quem de direito, deve integrar o feito.
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