Homologação de acordo extrajudicial de pensão alimentícia e visitas

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por Crhistiano, 26 de Setembro de 2019.

  1. Crhistiano

    Crhistiano Membro Pleno

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    Olá colegas, estou com a seguinte situação: mão da criança residindo no exterior e o pai-devedor aqui no Brasil. Para ser mais célere, as partes estão pretendendo celebrar um acordo extrajudicial acerca do valor da pensão e da regulação de visitas. No processo de homologação de acordo extrajudicial de prestação de alimentos há exigência de audiência? É que o alimentando reside no exterior.
  2. MariaLaura

    MariaLaura Membro Pleno

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    Boa tarde, Colega.

    Em regra não há audiência. O juízo intima o MP a se manifestar quanto ao acordo. Se não houver nenhuma ofensa ou risco aos interesses do menor, o MP dá parecer favorável e o juízo homologa.

    Boa sorte!
  3. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa tarde doutor
    Minha humilde e inteira concordância com o douto comentado da dra. MariaLaura.

    Apenas lembrando que nesse Acordo Particular, a ser levado a devida homologação, deve constar a assinatura do genitor, da genitora e do alimentando - por sua representante, se menor.

    Recomendável também, ad cautelam, o reconhecimento das firmas
  4. Milton Levy de Souza

    Milton Levy de Souza Membro Pleno

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    Dr. Crhistiano ;
    O reconhecimento de firmas deverá (no caso ,de brasileiro, residente no exterior) ser feito na embaixada/consulado respectivo.
  5. Crhistiano

    Crhistiano Membro Pleno

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    No caso, é a mãe que reside no exterior, sendo estrangeira. Como proceder nessa situação? Solicito que ela faça o reconhecimento de firma no cartório do país dela e aqui no Brasil teremos que providenciar a tradução juramentada de apenas parte desse documento (já que os termos do acordo estarão em português)? Ainda há a possibilidade, dependendo da legislação do país, de exigirem a tradução para o idioma local para fazerem o reconhecimento de firma. Estou procurando a forma mais segura, rápida e que traga menos custos para as partes.
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