Expedição 2ª Via Formal De Partilha - Processo Arquivado - Sem Retorno Há 1 Ano - Restauração De Aut

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por lypao2006@hotmail.com, 25 de Março de 2013.

  1. lypao2006@hotmail.com

    lypao2006@hotmail.com Membro Pleno

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    Olá amigos,


    É o seguinte:



    Tem um processo de ARROLAMENTO DE BENS que transitou em julgado em 1997. Foi para o arquivo geral na cidade de Jundiaí - SP.

    Preciso solicitar a emissão da 2ª via de um formal de partilha expedido, naquele processo, em favor do herdeiro "A", que faleceu no ano passado.

    A 1ª via deste formal de partilha encontra-se extraviada.

    No entanto, o formal de partilha precisa ser registrado para se abrir sucessão do herdeiro "A" (que agora é o autor da herança).

    Pois bem.

    Faz 1 ano que estou solicitando o desarquivamento daquele processo e até agora NADA...



    Pensei em entrar com uma ação de Restauração de Autos...o que vocês acham?

    Nesta hipótese, a filha do herdeiro "A" poderia substitui-lo para requerer a restauração?

    Por se tratar de ARROLAMENTO, emf ace de quem seria proposta a restauração?



    Alguém tem outra ideia mais eficaz?



    Obrigado...
  2. Roberto César

    Roberto César Membro Pleno

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    Prezado, boa noite,

    Caso tenha certeza que houve o requerimento de desarquivamento da Vara ao Arquivo e este não se manifesta, talvez seja interessante levar o caso à Corregedoria, pois seria infinitamente mais rápido que uma ação de restauração de autos. Você pode ter certeza do requrimento pedindo p/ ver a ordem de serviço emitida ou algum protocolo do requerimento de desarquivamento. De posse de uma certidão do escrivão, pode se dirigir à Corregedoria.

    Se isso já foi feito e não surtiu efeito, vale-se da ação de restauração, constando do "polo passivo" o inventariado. O requerente da restauração deve juntar as peças que tiver p/ que o Juízo analise se com estas há possibilidade de se julgar procedente a restauração com a exaração de nova sentença. As partes interessadas serão citadas p/ se manifestar.

    Quanto à legitimidade da filha do herdeiro 'A' p/ requerer a restauração em substituição ao falecido, não vejo óbice, pois reza o CPC que qualquer das partes é parte legítima p/ requerer a restauração e, nesse caso concreto, não mais existindo o herdeiro 'A', legítimo o seu herdeiro.
  3. lypao2006@hotmail.com

    lypao2006@hotmail.com Membro Pleno

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    Excelente dica...

    só espero que a Corregedoria do TJ SP seja eficiente ~em questões como esta.

    Muito obrigado Sr. R. Cesar !!!!!
  4. GONCALO

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    Bom dia Dr.
    Bom, é só mais uma dica:
    Toda Serventia possui um livro de Registro de Sentenças.
    Fale com o diretor da Serventia e peça uma copia da decisão do processo "X".
    Pode ser mais rápido e mais eficaz...
    Não custa tentar, né?
  5. lypao2006@hotmail.com

    lypao2006@hotmail.com Membro Pleno

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    Obrigado pela dica....vou tentar!!


    Abraços,
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