Excesso De Prazo Prisão (05 Meses) No Crime De Tráfico E Processo Concluso Para Sentença (Há 01 Mês)

Discussão em 'Direito Penal e Processo Penal' iniciado por Aline Marra, 12 de Agosto de 2010.

  1. Aline Marra

    Aline Marra Em análise

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    Preso em flagrante por crime de tráfico há 05 meses e depois de o processo ser concluso ao juiz para sentença já se passaram 01 mês - posso entrar com pedido de relaxamento ou liberdade provisória por excesso de prazo? qual a melhor saída?

    Detalhe: O réu é primário, não confessou o crime e foi preso na rua sem nada e depois de ser conduzido à sua residência foram encontrados 40g crac.
  2. Julia

    Julia Em análise

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    Peça o HABBEAS CORPUS por excesso de prazo.
  3. duka

    duka Em análise

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    Acredito que não exista um excesso de prazo pois 5 meses em relação ao crime de tráfico não daria direito a mudança de regime e consequentemente essa alegação não caberia.

    Existia motivo para preventiva nesses 5 meses? Acho que seria mais fácil atacar antes da sentença pois pela jurisprudência não existindo motivos para a preventiva deve o réu responder em liberdade (e sem temporária).
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