Duvida sobre o nazismo no código penal brasileiro

Discussão em 'Direito Penal e Processo Penal' iniciado por Luciano Silvestri, 30 de Maio de 2018.

  1. Luciano Silvestri

    Luciano Silvestri Membro Pleno

    Mensagens:
    1
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Rio Grande do Sul
    Muito fala-se que o nazismo seria crime, porém isso é uma inverdade, como demonstra a lei abaixo:

    "O parágrafo 1º do artigo 20 da Lei 7.716/1989 prevê pena de reclusão de dois a cinco anos para quem “fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo”'

    Sendo assim, poderíamos concluir que o indivíduo, caso respeite as demais leis, não atacasse ninguém por motivos raciais, e NÃO utilizar a suástica ou a cruz gamada, ele na prática não estaria infringindo a lei, e poderia manifestar o seu apoio ao nacional socialismo com total liberdade?
  2. Lia Souza

    Lia Souza Membro Pleno

    Mensagens:
    509
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    Rio de Janeiro
    Olá, Luciano, bom dia !

    Antes de qualquer ponderação, é importante ter em mente que nenhum direito - ainda que fundamental -, é absoluto.

    Daí que, embora conste da Constituição o direito fundamental à liberdade de expressão, por exemplo, algumas colocações não são concebidas em sociedade, podendo estar inseridas num contexto de racismo e não propriamente de incitação ao crime.

    Exemplifiando, negar o holocausto, ou a existência de Jesus Cristo ou ter ojeriza a uma Igreja Satanista, por exemplo, não constituem crime e fazem parte do direito de se expressar.

    O que se pretende com normas de freio e contrapeso é manter ou inaugurar a paz social, sem tender para um ou outro lado, até porque há certo subjetivismo no que vai ou não afrontar alguém (não que se tenha que privilegiar exacerbadamente os mais sensíveis, mas manter a linha do ponderável).

    Por exemplo: alguns cristãos - por entenderem que Jesus Cristo veio para substituir os animais que eram mortos em sacrifício pelos pecados, como consta do Velho Testamento da Bíblia -, rechaçam a ideia de alguns cultos ainda utilizarem animais para purgação como ocorre nas religiões afro.

    Ocorre que há várias outras religiões que não veem em Jesus o salvador do mundo, que substituiu o sacrifício de animais por si mesmo, e optam por manter a sua forma de cultuar na espera ou não de um messias. Respeita-se.

    Tudo isso é exemplo de formas de se expressar e quem não concorda com a praxis, se afasta, não compactua. Ponto.

    Agora, se o discurso se qualifica no sentido de rotular certo grupo, atribuindo suas escolhas à sua origem regional, cor de pele e etc por discordância da prática que condena, extrapola o direito de expressão. Nesse caso, se não houver norma que coiba a prática, a barbárie se instala e vai sobrar cinza da nossa espécie.

    Então, ainda que haja textos eximindo o nazismo de certas práticas a ele atribuídas, qualquer discurso de supremacia racial, social, caracteriza, de certo modo, uma prática de racismo, o que faz com que os partidários se policiem muito no que vão dizer.

    Por conta da relativização dos direitos fundamentais como o de expressão; da precariedade da informação sobre o leque de partidos e/ou religiões conjugadas à falta de tolerância entre grupos de ideologias diferentes, a 'total liberdade no apoio ao nacional socialismo' que você se refere, não é tão total assim.
    Luciano Silvestri curtiu isso.
Tópicos Similares: Duvida sobre
Forum Título Dia
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Dúvida sobre reparo em caixa d'agua de casa alugada (quem paga nesse caso?) 11 de Janeiro de 2024
Notícias e Jurisprudências Dúvidas sobre ação no cejusc 05 de Janeiro de 2024
Direito do Trabalho Dúvida sobre Dissidio 12 de Julho de 2022
Direito de Família Dúvida sobre inventário extrajudicial 30 de Setembro de 2021
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor DÚVIDA SOBRE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO CONTRA EMPRESA FALIDA 03 de Agosto de 2021