Dúvida - Pensão alimentícia

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por Robson Godoy, 06 de Fevereiro de 2020.

  1. Robson Godoy

    Robson Godoy Membro Pleno

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    Nobre colegas, dúvida de natureza prática. Houve processo principal determinando pagamento de pensão, em 1/3 do salário mínimo se desempregado, e 30% do salário (incindindo sobre 13°), se empregado, porém, na época estava desempregado. Tal processo já se encontra extinto e arquivado. No Cumprimento de Sentença, foi realizado acordo para pagamento de débitos atrasados e foi estipulado 33% de alimentos sobre o salário do executado, ou em caso de desemprego, 1/3 do salário mínimo, na ocasião, o alimentante ainda estava desempregado. Cumprimento já arquivado e extinto. Porém, o acordo foi descumprido, pois o executado conseguiu emprego (há 3 meses) e não informou, vindo pagando somente 1/3 do SM, como se estivesse desempregado. Dúvida, pedir o desarquivamento do cumprimento já arquivado e solicitar ofício para o empregador ou ajuizar nova execução? no caso de nova execução, não tendo ciência do valor do salário do executado, como informar o valor do débito ao juiz? . Ainda, é cabível a cobrança da diferença do valor pago (meio salário mínimo) com o valor real do salário, desde a admissão do executado?

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  2. everton sbrisse

    everton sbrisse Membro Pleno

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    Boa tarde, Doutor.

    Desarquivamento é o correto, pois acredito que o juízo extinguiria a nova execução.Pediria também que expedi-se oficio para empresa descontar em folha, e depositar na conta do representante da criança.
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  3. Robson Godoy

    Robson Godoy Membro Pleno

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    Muito obrigado Dr. Acabei procedendo desta maneira, requeri o desarquivamento e pelo princípio da celeridade processual já requeri a expedição de ofício para a nova empresa já com os dados bancários. Muito obrigado Dr. Tenha uma ótima semana.
  4. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Bom dia doutor
    Desculpe, confesso que não entendi...
    30% do SM ou 1/3 do SM não é praticamente a mesma coisa?
  5. Robson Godoy

    Robson Godoy Membro Pleno

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    Bom dia Dr. A determinação de 30% foi do salário líquido do executado. O 1/3 de fato foi sobre o salário mínimo.
  6. Milton Levy de Souza

    Milton Levy de Souza Membro Pleno

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    Houve processo principal determinando pagamento de pensão, em 1/3 do salário mínimo se desempregado, e 30% do salário (ATUALIZADO)(incindindo sobre 13°), se empregado.
    Foi assim o entendido (S.M.J.).
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  7. Robson Godoy

    Robson Godoy Membro Pleno

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    Muito obrigado Dr. Acabei procedendo desta maneira, requeri o desarquivamento e pelo princípio da celeridade processual já requeri a expedição de ofício para a nova empresa já com os dados bancários. Muito obrigado Dr. Tenha uma ótima semana.
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