Duvida Acerca Aposentadoria

Discussão em 'Direito Previdenciário' iniciado por GabrielaMattos, 17 de Junho de 2010.

  1. GabrielaMattos

    GabrielaMattos Em análise

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    Tenho uma dúvida acerca de uma empresa que continua depositando o valor do INSS mesmo após o funcionario ter se aposentado.
    Esse valor pode ser reavido pelo funcionario? Se possivel qual é a melhor forma de faze-lo.
    Grata.
  2. A. Decio R. Guerreiro

    A. Decio R. Guerreiro Membro Pleno

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    Gabriela

    Boa Noite

    Gostei de seu tópico. Sou um advogado "adiantado em anos" ou como costumo dizer "jovem ha mais tempo" e estou nessa situação de aposentado contribuinte. Depois de aposentado, contribuí (a contribuição empresarial é obrigatória) por mais nove anos. Ocorre que antigamente tínhamos um retorno chamado "abono de permanência em serviço" (popularmente denominado "pé na cova") que era pago mensalmente e correspondia a 25% do que seria o salário de aposentadoria, ou seja, receberíamos o valor da aposentadoria e mais 25% enquanto estivéssemos na ativa.
    Como sou um tremendo "pé frio", tão logo me aposentei, foi retirado esse auxílio.
    Portanto, tenho nove anos de contribuição que estão no buraco negro da previdência.
    Hoje não há como reave-lo. A Previdência somente executa aquilo que está em sua legislação e isto não foi contemplado.
    No país todo estamos batalhando para uma solução deste caso. Há um processo chamado "desaposentação" onde o contribuinte pleiteia duas hipóteses;
    1ª Adcionar o valor de contribuição ao montante e recalcular sua aposentadoria,
    2ª Pleitear a devolução do valor pago a maior.
    Ja temos alguns milhões de processos nesse sentido para os quais a justiça ainda não tem solução. Estou nesse barco. Entretanto, a dúvida é se para que esse processo tenha sucesso, deveríamos devolver o que ja recebemos.
    Vou continuar tentando soluções, somos muitos operadores do direito nesse mister.
    A AASP - Associação dos Advogados de São Paulo, tem feito "cursos" eu diria mesmo reuniões, com juízes, desembargadores e mesmo advogados militantes no direito previdenciário, onde muitas idéias foram discutidas. Não temos uma definição.
    Se souber de mais alguma coisa entraremos neste forum para passar aos colegas.

    Abraços a todos.

    Decio Guerreiro
  3. advgodoysp

    advgodoysp Membro Pleno

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    São Paulo
    Embora não possamos falar em entendimento pacificado e imutável, o certo é que o direito à chamada Desaposentação vem sendo reconhecido de forma majoritária por nossos Tribunais.

    Mais: Apesar de uma ou outra decisão determinar a devolução dos valores recebidos na aposentadoria anterior, o certo é que aqueles valores tem natureza alimentar, e exceto má fé de quem recebe o Benefício: não é passível de repetição (ou seja: não precisa devolver)

    O próprio STJ já decidiu que: "o ato de renunciar ao benefício tem efeitos ex nunc e não envolve a obrigação de devolução das parcelas já recebidas, pois, enquanto aposentado, o segurado fez jus aos proventos" (REsp 1139105).

    No site do STJ é possível encontrar várias decisões, inclusive tratando de forma pormenorizada, porque a Desaposentação é possível, e porque os valores recebidos no primeiro Benefício não deve ser devolvidos.


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