Divórcio - Beneficiário de seguro de vida

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por Gussts, 26 de Outubro de 2018.

  1. Gussts

    Gussts Membro Pleno

    Mensagens:
    1
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    Colegas, bom dia! Desde já agradeço muito se puderem me ajudar com uma dúvida.

    Basicamente, meu cliente recebeu uma indenização em razão do recente falecimento de seu pai, como único beneficiário de seguro de vida contratado.

    Meu cliente é casado sob o regime da comunhão parcial de bens e pretende se divorciar.

    A dúvida é se essa verba securitária, recebida em razão de contrato firmado por terceiro, integra a comunhão e deve ser partilhada. Deve ser considerada como um bem adquirido a título gratuito (como ocorre com a herança e a doação) e, portanto, não integrar a comunhão? Ou deve ser considerada como um bem adquirido em razão da ocorrência de "fato eventual" (como ocorre com um prêmio de loteria) e, portanto, integrar a comunhão?

    Os colegas já viram julgados a esse respeito?

    Muito obrigado!
Tópicos Similares: Divórcio Beneficiário
Forum Título Dia
Direito de Família Dúvidas em divórcio consensual 06 de Novembro de 2022
Direito de Família Análise ética: dúvida sobre parcialidade do advogado de família em partilha de divórcio consensual 15 de Dezembro de 2020
Direito de Família Partilha de bens em divórcio 06 de Dezembro de 2020
Direito de Família Divórcio cumulado com pensão e guarda 02 de Novembro de 2020
Direito de Família Divórcio: documentação 20 de Outubro de 2020