Divida paga por condição a ingresso de concurso - reconhecida ilegalidade da dívida

Discussão em 'Direito Tributário' iniciado por AugustoM, 15 de Fevereiro de 2019.

  1. AugustoM

    AugustoM Membro Pleno

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    Boa Tarde Caro Colegas, venho solicitar mais uma vez o auxilio dos sábios doutores quanto a um caso de meu escritório, do qual me surtiram algumas dúvidas.

    Uma cliente me procurou a algum tempo informando que o município estaria lhe cobrando valores de ISS da qual a mesma alega não concordar, pois ter sido registrada com função adversa daquela que realmente trabalha e informa protocolo de requerimento de cancelamento do ISS, pois não estaria mais atuando.

    Infelizmente, o Juizado Especial da Fazenda demorou mais de 4 anos para dar a sentença de primeiro grau, da qual negou os requerimentos para declarar a inexistencia da dívida, ante a função cadastrada de forma errada, ou então, ao menos lhe fosse reconhecido a dívida apenas com lançamentos anteriores ao ano que foi feito o protocolo do cancelamento do ISS, pois não atuara mais.

    Foi apresentado recurso, e até o julgamento do recurso, a minha cliente foi aprovada em concurso para o município e precisava apresentar certidão negativa de débitos (o que estava impossível, mediante a cobrança que a mesma não reconhecia).

    Posto isto, a mesma precisou realizar o pagamento total do valor, do qual superou a casa dos 10.000,00, para que então conseguisse ingressar no concurso.

    No entanto, para a minha surpresa, o Recurso foi conhecido e provido, declarando que o cadastro de função adversa a da minha cliente não altera a responsabilidade da mesma. Contudo, reconheceu que a dívida só é licita, com data anterior ao protocolo do pedido de cancelamento do seu registro, pois não atuava mais.

    O que, ao meu estudo, daria um valor aproximado de 1.500,00.

    Existe algo que posso fazer, ao ver dos senhores, para requerer que o município devolva os valores que foram pagos a maior, ante a condição de ser necessário o pagamento via a sua aprovação no concurso.

    Agradeço desde já as respostas dos senhores,
    Atenciosamente.
  2. MariaLaura

    MariaLaura Membro Pleno

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    Boa tarde, Dr.

    Cabe Ação de Repetição de Indébito, com base na decisão que o senhor relatou. (arts. 165 e ss do CTN)

    Mas pode pedir administrativamente também, mas fique atento à prescrição.

    Boa sorte!
  3. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Bom dia doutor:
    Sua cliente deveria ter feito uma confissão de divida e parcelado em "trocentas" vezes, aí obteria a certidão positiva com efeitos de negativa, pois que os débitos vincendos não podem ser exigidos...
    Como bem pontuou a doutora Maria Laura, cabe Repetição de Indébito, antes da prescrição de 5 anos, contados da data do pagamento.
    Mas é um processo que vai demorar alguns pares de anos...
  4. Advogado Fábio Zuqueti

    Advogado Fábio Zuqueti Membro Pleno

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    Concordo com o Dr.

    Até mais.
  5. MariaLaura

    MariaLaura Membro Pleno

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    Só um adendo: a prescrição, neste caso, deve ser contada a partir do trânsito em julgado da decisão que reconheceu a ilegalidade da dívida.
  6. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa tarde doutora MariaLaura
    Muito bem colocada sua douta observação.

    Mas a questão não me parece pacifica.

    Até porque do outro lado temos o Estado, que certamente vai revirar seu baú e trazer a baila a lei 20910/32...
  7. MariaLaura

    MariaLaura Membro Pleno

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    Oi, Dr.

    O inciso II do art. 168 do CTN é que estabelece o termo inicial da prescrição neste caso.

    Penso que há divergência quanto a isso não....mas, como se trata do Estado, sempre é bom estar pronto para suas teses protetivas....
  8. AugustoM

    AugustoM Membro Pleno

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    Mato Grosso
    Muito obrigado a todas as respostas, sempre os colegas são muito sábios e prestam um auxilio admirável.

    Fico extremamente agradecido.
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