Direito Trabalho E Empresarial

Discussão em 'Direito do Trabalho' iniciado por lucivania, 11 de Outubro de 2011.

  1. lucivania

    lucivania Em análise

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    Uma empregada trabalhou como secretária 14 anos para empregador pessoa física, nesse momento foi demitida e na hora de receber sua verbas rescisórias, o empregador alegou não ter condições de pagar sua rescisão devido seus bens e suas aplicações financeiras estarem indisponiveis, e essa indisponibilide se deu por ele fazer parte de uma empresa ltda, e a mesma encontra-se em liquidação extrajudicial.
    1) Pergunto: A empregada deve ajuizar uma ação trabalhista contra o empregador?
  2. Lillian

    Lillian Em análise

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    Boa tarde, Lucivania.!

    Eu entendo que esta empregada deveria sim entrar com uma RT contra o empregador pessoa física.
    Agora, atenção!!!

    É necessário que ela tenha testemunha para provar que trabalhou todo esse período, muito embora ela apenas terá direito aos 5 anos anteriores à data de sua demissão, ou da data da distribuição da ação (2 anos).
    Dos 14 anos trabalhados ela poderá reclamar das verbas rescisorias de 5 anos anteriores. Ok?
    FGTS é total.

    Agora tem de saber o seguinte: se a função de secretária era equiparado ao de uma empregada doméstica, entende???
    O FGTS é opcional.

    Outro caso é se ela era secretária admitida por pessoa física mas trabalhava em prol da empresa LTDA.
    Muda totalmente a figura.
    Além de pleitear as verbas rescisórias terá de pleitear a alteração do empregador na CTPS, mediante prova testemunhal.

    Boa sorte.
    verquietini curtiu isso.
  3. verquietini

    verquietini Membro Pleno

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    Concordo com a Dra. Lillian

    Deve entrar sim com a Ação Trabalhista, vez que o único meio de resguardar seus legítimos direitos.

    att.

    Wagner
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